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Relator do novo Código Eleitoral defende quarentena de 4 anos para juízes e militares

Marcelo Castro apresentou a líderes os principais pontos do seu relatório sobre o projeto, além de três PECs que acabam com a reeleição de presidente

Relator do novo Código Eleitoral defende quarentena de 4 anos para juízes e militares
Código Eleitoral-Waldemir Barreto/Agência Senado
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O relator do Projeto de Lei Complementar da reforma do Código Eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou, em reunião de líderes partidários da Casa nesta quinta-feira (29), os principais pontos do seu parecer sobre o texto — que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021.

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O novo Código Eleitoral faz uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária que existe no Brasil. "São sete leis consolidadas em uma só", ressaltou o parlamentar em coletiva de imprensa após a reunião.

Se o PLP for aprovado e sancionado, pontuou, haverá uma única lei no país tratando de toda a legislação eleitoral e partidária.

O texto tem, no momento, 898 artigos. O parecer do relator, mais de 150 páginas. Marcelo Castro mantém pontos da versão que chegou da Câmara e modifica outros. Entre os mantidos, um em relação à inelegibilidade. Atualmente, com a Lei da Ficha Limpa, há diferentes prazos de inelegibilidade para os políticos punidos com a medida. Ou seja, para um mesmo crime cometido, a pessoa pode ficar inelegível por oito, dez, 15 ou 20 anos.

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O PLP uniformiza toda a legislação em relação à inelegibilidade. Dessa forma, no caso de um candidato a cargo majoritário que cometeu abuso de poder político e teve seu mandato cassado, por exemplo, em vez de o prazo contar a partir do dia da eleição, como ocorre hoje, ele contará a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.

"Qual é o espírito? Quem se tornou inelegível, estará inelegível por oito anos e passará dois pleitos sem disputar eleição", pontuou Marcelo Castro. Em todos os casos de inelegibilidade, será por oito anos.

Desincompatibilização

Em seu relatório, Marcelo Castro também uniformiza os casos de desincompatibilização eleitoral, ou seja, a ação em que ocupantes de cargos no serviço público deixam o posto, emprego ou função na administração direita ou indireta para poder se candidatar a cargo eletivo. Atualmente, dependendo da atividade, há quem precisa se descompatibilizar seis meses antes do pleito, outros, quatro meses, e outros, três.

Com a mudança, todo mundo que quiser ser candidato terá que se desincompatibilizar seis meses antes, a partir de 2 de abril.

Quarentena

Marcelo Castro mantém a quarentena de quatro anos para juízes, promotores, policiais e militares que quiserem concorrer em eleições, que veio com a versão da Câmara.

"Essas atividades, por serem especialíssimas e não poderem estar próximas da política, quem quiser ser precisará passar uma quarentena de quatro anos", afirmou o relator. A medida começaria a valer depois das eleições de 2026.

Distribuição de vagas

Nas eleições proporcionais, pelo relatório, participarão da distribuição de vagas apenas os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral e só será eleito o candidato que tiver pelo menos 10% do quociente. Caso apenas um partido alcance o quociente, não levará todas as vagas. Neste caso, uma segunda legenda, mesmo sem alcançar, participaria da divisão.

Prestação de contas

Questionado pelo SBT News sobre o que os líderes partidários acharam sobre esses e os outros pontos apresentados do seu relatório na reunião de hoje, Marcelo Castro disse que "a opinião foi favorável, porque o Código tem essa finalidade de deixar bem transparente, bem claro, que não dê margem a interpretações díspares, simplificando".

Na resposta ainda, ele afirmou que o PLP simplifica a prestação de contas pelos candidatos. Hoje, aquele que não tem nenhuma movimentação financeira, não recebeu nenhum recurso e não gastou nenhum é obrigado, mesmo assim, a fazer a prestação. "Nós estamos acabando com isso", pontuou.

A ideia do relator é apresentar seu relatório na CCJ a partir de sexta-feira (1º) ou da próxima semana. "Está praticamente pronto o [novo] Código, mas eu vou fazer uma pequena modificação", afirmou, sem detalhar qual seria a mudança.

Três PECs

Na mesma reunião com líderes, Marcelo Castro apresentou três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que acabam com a possibilidade de reeleição para cargos do Executivo (prefeito, governador e presidente da República) e estabelecem mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos que hoje têm de quatro anos (incluindo vereadores e deputados). Para senadores, que hoje têm mandatos de oito anos, passaria para dez.

Uma das PECs não traz coincidência de eleições, e as outras duas trazem. Ou seja, no caso destas duas, num mesmo dia e ano, o eleitor votaria para vereador, prefeito, deputado estadual, governador, deputado federal, senador e presidrente da República.

A diferença entre as duas PECs que trazem a coincidência de eleições é que uma determina ainda um mandato tampão de dois anos para a transição ao novo formato. Se estivesse em vigor, quem for eleito pela primeira vez em 2024 teria um mandato até 2028 e, em 2028, teria o direito de ir para a reeleição por dois anos. Já as pessoas eleitas pela primeira vez em 28 o seriam para um mandato tampão de dois anos. Em 2030, ocorreria a coincidênca das eleições, e os eleitos o seriam para um mandato de cinco anos.

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No caso da que não apresenta o tampão, em 2028, o prefeito seria eleito por seis anos e terminaria o seu mandato em 2034. Já o governador eleito em 2026 teria reeleição em 2030, e as eleições coincidiriam em 2035.

Em relação ao senadores, se passar a PEC com coincidência em 2034, o eleito em 2026 ficaria por oito anos. Mas se passar a que tiver o tampão por dois anos, o eleito em 2026 teria um mandato de nove anos, para terminá-lo em 2035.

Marcelo Castro vai protocolar as três PECs e observar qual avança mais. Ele deseja que qualquer uma seja aprovada.

Resolveu apresentar três por sentir que há um consenso maior entre os senadores em relação ao fim da reeleição e o mandato de cinco anos, e um consenso menor sobre a coincidência ou não das eleições.

Se depender dele, disse, o Senado aprovará a PEC e o PLP do novo Código Eleitoral neste semestre.

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