Política

Por 6 votos a 4, STF decide manter prisão de Fernando Collor

Ex-presidente foi condenado no âmbito da Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro

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Camila Stucaluc
Fernando Collor foi condenado no âmbito da Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro | Divulgação Senado

Fernando Collor foi condenado no âmbito da Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro | Divulgação Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira (28), manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Melo – condenado por corrupção. O placar final da votação foi de 6x4, sendo a maioria para acompanhar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso da defesa do político e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Além de Moraes, votaram a favor da prisão os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Nos pareceres, os magistrados apoiaram a rejeição do pedido da defesa de Collor pelo entendimento de que o recurso era apenas protelatório, ou seja, usado com a finalidade de evitar o cumprimento da pena, sem novos argumentos.

André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques, por sua vez, optaram pela consulta do ex-presidente, defendendo o tipo de recurso. Já o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar no julgamento devido à sua ligação com processos da Lava Jato.

Na quinta-feira (24), Gilmar Mendes chegou a pedir que o julgamento fosse realizado no plenário físico do Supremo, em uma data ainda a ser marcada, o que levaria os ministros a ter que apresentarem seus votos novamente. No sábado (26), no entanto, o ministro cancelou o requerimento de destaque, permitindo que o julgamento continuasse em plenário virtual.

Entenda

Fernando Collor foi condenado a oito anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato. Foi confirmado, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014.

O dinheiro seria para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário da Corte. No novo recurso, a defesa alegou que deveria prevalecer o parecer dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que votaram por punições mais leves.

O embargo foi negado por Moraes, que explicou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu. O ministro ainda relembrou que o STF já decidiu que discordâncias sobre o tamanho da pena não permitem esse tipo de recurso. Com isso, ele considerou o caráter dos recursos "meramente protelatório".

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Moraes.

A pedido do ministro, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão em plenário virtual para analisar a decisão individual. Os magistrados terão até às 23h59 desta sexta-feira (25) para decidir se mantém o cumprimento imediato da prisão de Collor. Enquanto isso, a ordem segue em vigor.

Pedido de prisão domiciliar

Ao STF, a defesa de Collor pediu que a pena seja cumprida em domicílio. Na peça, os advogados alegaram a idade do ex-presidente e doenças apresentadas por ele como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Para analisar o caso, Moraes solicitou exames e o prontuário médico de Collor, documentos que, a pedido do ministro, deverão ficar sob sigilo.

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