Moraes determina prisão de Fernando Collor de Mello, condenado em 2023
Ex-presidente foi condenado a oito anos e dez meses em regime fechado por corrupção
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Yumi Kuwano, Paola Cuenca
25/04/2025, 00:25 • Atualizado em 25/04/2025, 01:04
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Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado em 2023 por corrupção em um dos processos da Lava Jato.
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O ministro rejeitou o segundo recurso da defesa de Collor na noite desta quinta-feira (23). A decisão monocrática ainda será levada a referendo em sessão virtual extraordinária do plenário nesta sexta (25), que vai ser realizada das 11h às 23h59, mas a ordem de prisão já está em vigor.
O ex-presidente foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por participar de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Moraes.
O ministro rejeitou os embargos por entender que os recursos tinham caráter "meramente protelatório" e que não havia mais motivos para que não fosse iniciado o cumprimento da pena.
No primeiro recurso, a defesa apresentou embargos de declaração, quando a defesa pede para esclarecer pontos da decisão anterior, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.
Já no segundo, chamado embargos infringentes, os advogados queriam que prevalecesse a pena menor sugerida.
"Adoção do voto médio em julgamento não unânime no tocante à dosimetria da pena não obriga à realização de cálculo da média aritmética das penas aplicadas, ou aplicação da dosimetria mais favorável aos réus", explicou.
O caso, que faz parte da Lava Jato, envolve o recebimento de R$ 20 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados e também determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo (quatro anos e um mês de prisão em regime semiaberto), e de Luís Amorim (restrição de direitos).
Defesa
A defesa de Collor disse, em nota, que recebeu com "surpresa e preocupação" a decisão do STF e que o ex-presidente irá se apresentar para cumprimento da ordem.
De acordo com os advogados, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece o cabimento dos recursos.
"Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã", analisou.
Moraes determina prisão de Fernando Collor de Mello, condenado em 2023Ex-presidente foi condenado a oito anos e dez meses em regime fechado por corrupçãoPolítica2025-04-25T00:25:03.648ZO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado em 2023 por corrupção em um dos processos da Lava Jato. O ministro rejeitou o segundo recurso da defesa de Collor na noite desta quinta-feira (23). A decisão monocrática ainda será levada a referendo em sessão virtual extraordinária do plenário nesta sexta (25), que vai ser realizada das 11h às 23h59, mas a ordem de prisão já está em vigor. O ex-presidente foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por participar de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Moraes. O ministro rejeitou os embargos por entender que os recursos tinham caráter "meramente protelatório" e que não havia mais motivos para que não fosse iniciado o cumprimento da pena. No primeiro recurso, a defesa apresentou embargos de declaração, quando a defesa pede para esclarecer pontos da decisão anterior, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros. Já no segundo, chamado embargos infringentes, os advogados queriam que prevalecesse a pena menor sugerida. "Adoção do voto médio em julgamento não unânime no tocante à dosimetria da pena não obriga à realização de cálculo da média aritmética das penas aplicadas, ou aplicação da dosimetria mais favorável aos réus", explicou. Condenação O caso, que faz parte da Lava Jato, envolve o recebimento de R$ 20 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados e também determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo (quatro anos e um mês de prisão em regime semiaberto), e de Luís Amorim (restrição de direitos). Defesa A defesa de Collor disse, em nota, que recebeu com "surpresa e preocupação" a decisão do STF e que o ex-presidente irá se apresentar para cumprimento da ordem. De acordo com os advogados, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece o cabimento dos recursos. "Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã", analisou. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/moraes-determina-prisao-de-fernando-collor-de-mello-condenado-em-2023
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