PGR defende prisão domiciliar para general Heleno: "Medida proporcional à faixa etária e ao quadro de saúde"
Defesa do militar alegou que ex-ministro-chefe do GSI no governo Bolsonaro, de 78 anos, tem Alzheimer desde 2018

SBT News
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor de prisão domiciliar para o general da reserva Augusto Heleno, um dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. No parecer, o procurador-geral, Paulo Gonet, afirmou que "circunstâncias postas" sobre saúde e idade avançada do ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional do governo de Jair Bolsonaro (PL) "indicam a necessidade de reavaliação e flexibilização do custodiado".
"A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado", disse Gonet. Parecer da PGR será analisado pelo relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes.
Gonet: custódia domiciliar é "recomendável e adequada"
Após prisão de Heleno no início da semana, quando o STF decretou trânsito em julgado e determinou início do cumprimento da pena, a defesa alegou que o general tem Alzheimer desde 2018. Condenado a 21 anos em regime inicial fechado, ele trabalhou como ministro do GSI durante todo o governo Bolsonaro, que começou em 2019.
Ele e o general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e ex-comandante do Exército, foram presos pela Polícia Federal (PF) na terça (25) e levados ao Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília. No documento enviado ao STF, Gonet também reforçou que saúde frágil de Heleno, de 78 anos, foi atestada em exames realizados naquele dia.
"O quadro clínico do requerente é verificado, além dos relatórios/prontuários médicos apresentados pela defesa, pelo Exame de Higidez Física realizado pelo Comando Militar do Planalto na data da prisão, que descreve 'Histórico de doenças preexistentes: Refere ser portador de Demência de Alzheimer em evolução desde 2018, com perda de memória recente importante, prisão de ventre e hipertensão, em tratamento medicamentoso (polifarmácia)'", escreveu o procurador-geral da República.
Gonet também lembrou que "a situação do réu se assemelha a outros condenados que tiveram a custódia domiciliar, em caráter humanitário, concedida pela Suprema Corte" e destacou ser "recomendável e adequada" a concessão da medida.
"Uma vez que os requisitos estabelecidos pela legislação infraconstitucional devem guardar compatibilidade com os princípios da proteção integral e prioritária do idoso (arts. 230 da Constituição e 3º da Lei n. 10.741/2003) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, Constituição). Há previsão inclusive constitucional estabelecendo que 'Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares' (art. 230, §1º)", detalhou.








