STF inicia julgamento de ex-integrantes da cúpula da PMDF por omissão no 8/1
Procuradoria apontou que agentes tinham meios para evitar os atos antidemocráticos em Brasília, mas optaram por não fazê-los


Camila Stucaluc
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta sexta-feira (28), o julgamento da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) acusada de omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023 — quando eleitores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. O processo será feito em plenário virtual, até 5 de dezembro.
Ao todo, serão julgados sete réus, que atualmente estão em liberdade provisória. São eles:
- Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do DF à época dos fatos);
- Klepter Rosa Gonçalves (à época, subcomandante-geral);
- Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF);
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF);
- Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF);
- Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF);
- Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF).
O grupo foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão afirmou que os policiais tinham informantes nas manifestações, inclusive nos acampamentos em frente ao Quartel-General do Exército, que evidenciaram a necessidade de uma ação preventiva para impedir atos criminosos. Apesar disso, eles se omitiram da situação, abrindo espaço para a invasão aos prédios dos Três Poderes.
"Todos os denunciados, dentro de suas esferas de atribuição ou do raio de ação das tropas que comandavam em campo, possuíam o dever de interromper o encadeamento causal que levou aos crimes de 08 de janeiro de 2023, com efetiva capacidade para fazê-lo", disse a procuradoria.
Na denúncia, os policiais são acusados de “descumprimento dos deveres de efetuar policiamento ostensivo e de preservar a ordem pública, conforme estabelecido na Constituição”. A PGR alegou, ainda, que a omissão foi proposital, pois os agentes estavam “conluiados para que se permitisse a materialização dos atos antidemocráticos”.
Com isso, além de punição por omissão — permitida pela lei penal brasileira — o órgão disse que os agentes devem ser condenados por crimes atribuídos aos manifestantes que participaram dos atos antidemocráticos. São eles: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.








