Política

PF indicia Vorcaro, Augusto Lima e Paulo Henrique, do BRB

Investigação diz que ex-banqueiro chefiou organização responsável por fraude na venda de carteiras podres; PF pediu mais 60 dias para concluir o inquérito

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José Matheus Santos
Daniel Vorcaro, Augusto Lima e Paulo Henrique Costa estão entre os 15 indiciados pela PF | Reprodução

Daniel Vorcaro, Augusto Lima e Paulo Henrique Costa estão entre os 15 indiciados pela PF | Reprodução

A Polícia Federal entregou nesta quarta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um relatório parcial do inquérito que investiga a tentativa de venda do Banco Master para o Banco de Brasília (BRB). A corporação pede o indiciamento de 15 pessoas, entre as quais o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o empresário e ex-CEO do Master Augusto Ferreira Lima e o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa.

O doumento soma 703 páginas, com a análise indo de julho de 2024 a outubro de 2025. A corporação diz que, nesse período, o Master negociou R$ 17,5 bilhões em ativos de crédito com o BRB, dos quais R$ 12,2 bilhões representavam carteiras "podres" –ou seja, sem lastro ou qualquer valor real.

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As carteiras haviam sido compradas pelo Master da empresa de consultoria Tirreno. A origem eram operações de empréstimo consignado ligados a associações de servidores públicos da Bahia, o Credcesta. A revenda era parte de uma estratégia para inflar o balanço do Master na tentativa de camuflar a falta de liquidez do banco de Daniel Vorcaro.

O negócio do Master com o BRB era feito em sucessivas parcelas de R$ 750 milhões, valor máximo permitido para uma operação sem precisar do aval do Conselho de Administração do BRB. Dos R$ 17,5 bilhões, o BRB pagou R$ 7,6 bilhões sem nem analisar o parecer técnico sobre o perfil das carteiras do Master, com os outros R$ 7 bilhões sendo aprovados mesmo com alertas enviados à diretoria do banco regional.

A PF também solicitou a extensão do inquérito por mais 60 dias para complementar as investigações em curso. Esse requerimento será analisado pelo ministro André Mendonça, relator da investigação no Supremo.

Núcleos

A corporação entende que a relação fraudulenta entre o Master e o BRB era dividida em cinco núcleos, sendo o principal comandado por Vorcaro e Paulo Henrique Costa.

Outros núcleos citados são:

  • o executivo-financeiro, que concretizava as ordens de cima e era responsável pela parte contábil e de pendências com auditorias e órgãos de controle. Faziam parte Augusto Lima, Alberto Felix de Oliveira Neto, ex-superintendente executivo de Tesouraria do Master; Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio e executivo do Master; Luiz Antônio Bull, ex-diretor do Master; e Dário Oswaldo Garcia Júnior, ex-diretor-financeiro do BRB;
  • o jurídico e de sustentação documental, responsável pela elaboração e revisão de contratos e elaboração de instrumentos destinados a suprir pendências de lastro. O núcleo era composto por Daniel Lopes Monteiro e por advogados do escritório Monteiro Rusu;
  • o de interposição empresarial, que encaminhava documentos do Master ao BRB e uso da empresa Tirreno na fraude financeira. Esse processo era tocado pelo executico Henrique Souza e Silva Peretto, sócio da Tirreno e também da fintech Cartos, e André Felipe de Oliveira Seixas Maia, também da Tirreno;
  • e o operacional e de formação documental, que elaborava as carteiras de crédito podres destinadas ao BRB e também coordenava a geração de CCBs (Cédula de Crédito Bancário), procurações termos de assinatura e recebimento e tratamento das bases dos acordos. O núcleo é representado por Allan da Silva Machado, procurador do Master.

Quem foi indiciado e por quais crimes

  • Daniel Bueno Vorcaro: gestão fraudulenta; indução ou manutenção de investidor ou repartição pública em erro; fraude à fiscalização; organização criminosa com agravantes de liderança e participação de funcionário público; e lavagem de dinheiro;
  • Paulo Henrique Costa: gestão fraudulenta; organização criminosa com os mesmos agravantes de liderança e participação de funcionário público;
  • Augusto Ferreira Lima: gestão fraudulenta; organização criminosa com agravante de participação de funcionário público; lavagem de dinheiro;
  • Angelo Antônio Ribeiro da Silva: gestão fraudulenta; indução ou manutenção em erro; fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; lavagem de dinheiro;
  • ⁠Luiz Antonio Bull: gestão fraudulenta; indução ou manutenção em erro; fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; lavagem de dinheiro;
  • Alberto Félix de Oliveira Neto: gestão fraudulenta; indução ou manutenção em erro; fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; lavagem de dinheiro;
  • Allan da Silva Machado: gestão fraudulenta; organização criminosa com agravante; lavagem de dinheiro;
  • Henrique Souza e Silva Peretto: gestão fraudulenta; indução ou manutenção em erro; fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; lavagem de dinheiro;
  • André Felipe de Oliveira Seixas Maia: participação em gestão fraudulenta, indução ou manutenção em erro e fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; lavagem de dinheiro;
  • Daniel Lopes Monteiro: participação em gestão fraudulenta, indução ou manutenção em erro e fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; lavagem de dinheiro;
  • Dario Oswaldo Garcia Junior: gestão fraudulenta; organização criminosa com agravante;
  • ⁠Luana de Andrade Ribeiro: gestão fraudulenta;
  • ⁠Cristiane Maria Lima Bukowitz: gestão fraudulenta;
  • Diogo Ilário de Araújo Oliveira: gestão fraudulenta;
  • José Maria Correa Dias Junior: gestão fraudulenta.

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