O ministro Flávio Dino durante sessão plenária do STF em 15 de setembro de 2026 | Rosinei Coutinho/STF
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) reagiram nesta quarta-feira (16) a declarações do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre corrupção no sistema de Justiça.
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As manifestações ocorreram após falas feitas pelo magistrado durante a sessão da Corte de terça-feira (15), que iniciou a análise sobre as conversas entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, do Banco Master.
Na ocasião, Dino afirmou: “Eu nunca vi tanta corrupção no sistema de Justiça do Brasil. Quero dizer que é o momento mais corrupto da história do Poder Judiciário”. O ministro também declarou que “não existe venda de sentença sem um advogado comprando”.
Em nota pública, a ANPR não citou nominalmente Dino e afirmou que a declaração sobre o aumento da corrupção no “sistema de Justiça” alcança também o Ministério Público.
A entidade disse compartilhar a preocupação com a integridade das instituições e defender a punição de agentes públicos que cometam crimes, mas rejeitou que uma categoria inteira seja colocada sob “suspeita infundada”.
“Generalizações não amparadas em dados prestam um desserviço à credibilidade das instituições e ao bom funcionamento do regime democrático. A ANPR reafirma sua confiança no trabalho sério e diuturno dos membros do Ministério Público e seu compromisso com o combate à corrupção, dentro da lei e em defesa da sociedade brasileira”, disse.
Já a OAB citou diretamente Dino ao contestar a declaração sobre a participação de advogados na venda de sentenças. Segundo a Ordem, “nenhuma generalização é justa ou correta, especialmente quando atinge a esmagadora maioria da advocacia brasileira”.
“A afirmação, feita por um ministro do STF durante julgamento acompanhado por todo o país, lança sobre a advocacia uma suspeita genérica e indevida. Eventuais desvios de conduta devem ser apurados e punidos individualmente, sem atingir toda uma categoria profissional indispensável à administração da Justiça”, afirmou em nota.
Leia a íntegra da nota da ANPR
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público manifestar-se sobre declaração proferida na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal de 15 de setembro de 2026, a respeito do incremento da corrupção no sistema de justiça do Brasil. Embora a alusão ao Poder Judiciário tenha sido mais direta, a expressão “sistema de justiça”, em seu uso corrente e na repercussão que a frase alcançou, abrange as funções essenciais à Justiça, entre elas o Ministério Público. A afirmação não pode, assim, passar sem o devido registro.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. A Constituição da República confiou-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127). Incumbe-lhe, privativamente, promover a ação penal pública (art. 129, I) e proteger o patrimônio público e social (art. 129, III). Por isso, é peça indispensável ao funcionamento do sistema de justiça e à higidez da própria democracia brasileira.
A ANPR compartilha a preocupação com a integridade do sistema de justiça. Apoia a punição de todo e qualquer agente público que cometa crimes, sempre com firmeza nos termos da lei e no estrito respeito ao devido processo legal. Não pode concordar, contudo, com que se lance sobre toda uma categoria de mulheres e homens que cumprem rigorosamente seus deveres uma névoa de suspeita infundada.
O Ministério Público brasileiro é integrado por mais de 13,5 mil membros, segundo a 14ª edição do painel “Ministério Público: um retrato”, lançada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em junho de 2026. Os desvios de conduta são excepcionais e, quando ocorrem, são apurados e punidos pelos órgãos de controle competentes.
Mais do que isso, o Ministério Público não integra o problema; ao contrário, é parte decisiva de sua solução. Não há responsabilização penal por corrupção sem a atuação do Ministério Público, que leva ao Poder Judiciário as acusações por esses crimes. Somente em 2025, segundo o CNMP, o Ministério Público ofereceu mais de 20 mil denúncias por crimes contra a administração pública e instaurou mais de 17 mil inquéritos civis em matéria de improbidade administrativa.
Generalizações não amparadas em dados prestam um desserviço à credibilidade das instituições e ao bom funcionamento do regime democrático. A ANPR reafirma sua confiança no trabalho sério e diuturno dos membros do Ministério Público e seu compromisso com o combate à corrupção, dentro da lei e em defesa da sociedade brasileira.”
Leia a íntegra da nota da OAB
“O Conselho Federal da OAB e suas 27 seccionais manifestam total contrariedade à generalização feita pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão da Corte, ao afirmar que “não existe venda de sentença sem um advogado comprando.
Nenhuma generalização é justa ou correta, especialmente quando atinge a esmagadora maioria da advocacia brasileira, que exerce sua profissão com ética, seriedade e compromisso com a Justiça. A afirmação, feita por um ministro do STF durante julgamento acompanhado por todo o país, lança sobre a advocacia uma suspeita genérica e indevida. Eventuais desvios de conduta devem ser apurados e punidos individualmente, sem atingir toda uma categoria profissional indispensável à administração da Justiça.
A OAB possui um rigoroso Código de Ética e Disciplina e não compactua com desvios praticados por seus inscritos. Diante de indícios de infração ética, a Ordem instaura os procedimentos cabíveis e, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplica as sanções previstas no Estatuto da Advocacia, inclusive, nos casos legalmente previstos, a exclusão dos quadros da instituição.
A advocacia brasileira não pode ser responsabilizada coletivamente por condutas individuais. Os graves problemas éticos que atingem o sistema de Justiça exigem apuração rigorosa e responsabilização de quem efetivamente tenha cometido ilícitos, seja qual for a função ou posição ocupada.
A OAB não aceita a criminalização da advocacia. A entidade exige respeito às advogadas e aos advogados brasileiros, que diariamente exercem sua profissão em defesa da liberdade, da Justiça e do Estado Democrático de Direito.”
OAB e procuradores reagem a falas de Dino sobre corrupçãoEntidades contestaram generalizações feitas pelo ministro sobre irregularidade no sistema judiciário durante sessão do STF na terça-feira (15)Política2026-09-17T00:21:26.523ZA Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) reagiram nesta quarta-feira (16) a declarações do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre corrupção no sistema de Justiça. As manifestações ocorreram após falas feitas pelo magistrado durante a , que iniciou a análise sobre as conversas entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, do Banco Master. Na ocasião, Dino afirmou: “Eu nunca vi tanta corrupção no sistema de Justiça do Brasil. Quero dizer que é o momento mais corrupto da história do Poder Judiciário”. O ministro também declarou que “não existe venda de sentença sem um advogado comprando”. Em nota pública, a ANPR não citou nominalmente Dino e afirmou que a declaração sobre o aumento da corrupção no “sistema de Justiça” alcança também o Ministério Público. A entidade disse compartilhar a preocupação com a integridade das instituições e defender a punição de agentes públicos que cometam crimes, mas rejeitou que uma categoria inteira seja colocada sob “suspeita infundada”. “Generalizações não amparadas em dados prestam um desserviço à credibilidade das instituições e ao bom funcionamento do regime democrático. A ANPR reafirma sua confiança no trabalho sério e diuturno dos membros do Ministério Público e seu compromisso com o combate à corrupção, dentro da lei e em defesa da sociedade brasileira”, disse. Já a OAB citou diretamente Dino ao contestar a declaração sobre a participação de advogados na venda de sentenças. Segundo a Ordem, “nenhuma generalização é justa ou correta, especialmente quando atinge a esmagadora maioria da advocacia brasileira”. “A afirmação, feita por um ministro do STF durante julgamento acompanhado por todo o país, lança sobre a advocacia uma suspeita genérica e indevida. Eventuais desvios de conduta devem ser apurados e punidos individualmente, sem atingir toda uma categoria profissional indispensável à administração da Justiça”, afirmou em nota. Leia a íntegra da nota da ANPR “A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público manifestar-se sobre declaração proferida na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal de 15 de setembro de 2026, a respeito do incremento da corrupção no sistema de justiça do Brasil. Embora a alusão ao Poder Judiciário tenha sido mais direta, a expressão “sistema de justiça”, em seu uso corrente e na repercussão que a frase alcançou, abrange as funções essenciais à Justiça, entre elas o Ministério Público. A afirmação não pode, assim, passar sem o devido registro. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. A Constituição da República confiou-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127). Incumbe-lhe, privativamente, promover a ação penal pública (art. 129, I) e proteger o patrimônio público e social (art. 129, III). Por isso, é peça indispensável ao funcionamento do sistema de justiça e à higidez da própria democracia brasileira. A ANPR compartilha a preocupação com a integridade do sistema de justiça. Apoia a punição de todo e qualquer agente público que cometa crimes, sempre com firmeza nos termos da lei e no estrito respeito ao devido processo legal. Não pode concordar, contudo, com que se lance sobre toda uma categoria de mulheres e homens que cumprem rigorosamente seus deveres uma névoa de suspeita infundada. O Ministério Público brasileiro é integrado por mais de 13,5 mil membros, segundo a 14ª edição do painel “Ministério Público: um retrato”, lançada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em junho de 2026. Os desvios de conduta são excepcionais e, quando ocorrem, são apurados e punidos pelos órgãos de controle competentes. Mais do que isso, o Ministério Público não integra o problema; ao contrário, é parte decisiva de sua solução. Não há responsabilização penal por corrupção sem a atuação do Ministério Público, que leva ao Poder Judiciário as acusações por esses crimes. Somente em 2025, segundo o CNMP, o Ministério Público ofereceu mais de 20 mil denúncias por crimes contra a administração pública e instaurou mais de 17 mil inquéritos civis em matéria de improbidade administrativa. Generalizações não amparadas em dados prestam um desserviço à credibilidade das instituições e ao bom funcionamento do regime democrático. A ANPR reafirma sua confiança no trabalho sério e diuturno dos membros do Ministério Público e seu compromisso com o combate à corrupção, dentro da lei e em defesa da sociedade brasileira.” Leia a íntegra da nota da OAB “O Conselho Federal da OAB e suas 27 seccionais manifestam total contrariedade à generalização feita pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão da Corte, ao afirmar que “não existe venda de sentença sem um advogado comprando. Nenhuma generalização é justa ou correta, especialmente quando atinge a esmagadora maioria da advocacia brasileira, que exerce sua profissão com ética, seriedade e compromisso com a Justiça. A afirmação, feita por um ministro do STF durante julgamento acompanhado por todo o país, lança sobre a advocacia uma suspeita genérica e indevida. Eventuais desvios de conduta devem ser apurados e punidos individualmente, sem atingir toda uma categoria profissional indispensável à administração da Justiça. A OAB possui um rigoroso Código de Ética e Disciplina e não compactua com desvios praticados por seus inscritos. Diante de indícios de infração ética, a Ordem instaura os procedimentos cabíveis e, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplica as sanções previstas no Estatuto da Advocacia, inclusive, nos casos legalmente previstos, a exclusão dos quadros da instituição. A advocacia brasileira não pode ser responsabilizada coletivamente por condutas individuais. Os graves problemas éticos que atingem o sistema de Justiça exigem apuração rigorosa e responsabilização de quem efetivamente tenha cometido ilícitos, seja qual for a função ou posição ocupada. A OAB não aceita a criminalização da advocacia. A entidade exige respeito às advogadas e aos advogados brasileiros, que diariamente exercem sua profissão em defesa da liberdade, da Justiça e do Estado Democrático de Direito.”São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/oab-e-procuradores-reagem-a-falas-de-dino-sobre-corrupcao