PRF não poderá bloquear estradas na eleição como fez em 2022
Portaria do TSE com o Ministério da Justiça proibiu ações que restrinjam a livre circulação de pessoas; em 2022, corporação fez operações no Nordeste
SBT News
Fiscalização da PRF no Rio Grande do Norte | Divulgação/Nucom-RN
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça proibiram bloqueios e operações em estradas pela Polícia Rodoviária Federal no dia das eleições, conforme portaria conjunta publicada na noite de terça-feira (16).
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A determinação é que o policiamento garanta a livre circulação de eleitores, sem dificultar o acesso aos locais de votação. No segundo turno das eleições de 2022, a PRF concentrou operações em municípios do Nordeste – posteriormente, o então diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques, foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão por envolvimento na tentativa de golpe para manter Jair Bolsonaro (PL) na Presidência.
O STF conclui que Vasques utilizou a estrutura da PRF para coordenar blitzes e bloquear ônibus para dificultar o trânsito e impedir eleitores em zonas eleitorais em que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tinha tido grande votação no primeiro turno.
Vasques tentou fugir do país no fim de dezembro de 2025 para não cumprir a pena, mas foi preso no Paraguai e devolvido às autoridades brasileiras. Em agosto deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a cassação de sua aposentadoria
Além da fiscalização, a PRF prestará apoio logístico à Justiça Eleitoral, auxiliando no transporte de materiais e na segurança das instalações. O regulamento também prevê assistência especial para eleitores com mobilidade reduzida e protocolos para situações de emergência climática, como chuvas e deslizamentos de terra.
PRF não poderá bloquear estradas na eleição como fez em 2022Portaria do TSE com o Ministério da Justiça proibiu ações que restrinjam a livre circulação de pessoas; em 2022, corporação fez operações no Nordeste
Política2026-09-16T22:30:19.776ZO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça proibiram bloqueios e operações em estradas pela Polícia Rodoviária Federal no dia das eleições, conforme publicada na noite de terça-feira (16). A determinação é que o policiamento garanta a livre circulação de eleitores, sem dificultar o acesso aos locais de votação. No segundo turno das eleições de 2022, a PRF concentrou operações em municípios do Nordeste – posteriormente, o então diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques, foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão por envolvimento na tentativa de golpe para manter Jair Bolsonaro (PL) na Presidência. O STF conclui que Vasques utilizou a estrutura da PRF para coordenar blitzes e bloquear ônibus para dificultar o trânsito e impedir eleitores em zonas eleitorais em que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tinha tido grande votação no primeiro turno. Vasques tentou fugir do país no fim de dezembro de 2025 para não cumprir a pena, mas foi preso no Paraguai e devolvido às autoridades brasileiras. Em agosto deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a cassação de sua aposentadoria Além da fiscalização, a PRF prestará apoio logístico à Justiça Eleitoral, auxiliando no transporte de materiais e na segurança das instalações. O regulamento também prevê assistência especial para eleitores com mobilidade reduzida e protocolos para situações de emergência climática, como chuvas e deslizamentos de terra. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/prf-nao-podera-bloquear-estradas-na-eleicao-como-fez-em-2022