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Nota técnica sobre aborto é suspensa após pressão de líderes religiosos

A ministra da Saúde, Nísia Trindade suspende nota publicada no dia anterior que retirava limite para realização de aborto nos casos previstos em lei

Nota técnica sobre aborto é suspensa após pressão de líderes religiosos
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Pressionado por lideranças religiosas, o governo federal recuou e suspendeu, nesta quinta-feira (29), uma nota técnica publicada no dia anterior (28) sobre o aborto legal no Brasil.

O líder da bancada evangélica Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) liderou as críticas ao governo e pediu a exoneração dos secretários Felipe Proença (Assistência Primária à Saúde) e Helvécio Miranda (Atenção Especializada à Saúde). “Lula fez campanha com cartinha aos evangélicos falando que era contra aborto. Lula sempre defendeu o aborto, mas chega na eleição e paga de bonzinho. Essa nota técnica merecia a exoneração desses dois cidadãos”, disse o deputado federal.

+ EUA: revogação da lei do aborto completa um ano e provoca manifestações

O documento publicado pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, nesta quarta-feira (28), derrubava outra nota técnica publicada pelo governo Jair Bolsonaro, em 2022. No texto da gestão anterior, a recomendação era realizar aborto em casos como estupro, má formação do feto e risco à saúde da mãe até 21 semanas de gestação.

+ Senado da França aprova lei que inclui direito ao aborto na Constituição

A nota técnica divulgada na quarta-feira, dizia: "Em resumo, a garantia do direito ao aborto nas condições previstas em lei (no Brasil, em casos de gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal) em qualquer tempo gestacional, com a indução de assistolia fetal quando indicada, é a recomendação baseada nas evidências científicas mais recentes, tanto de órgãos internacionais de especialistas em Ginecologia e Obstetrícia (Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia - FIGO)".

Na prática, a revogação do governo colocaria em prática o que está no Código Penal, de 1940, que não estabelece limite de tempo para uma mulher fazer o aborto nos termos previstos pela lei brasileira.

“Se o legislador brasileiro, ao permitir o aborto nas hipóteses descritas no artigo 128, não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”, dizia a nota técnica.

A nota técnica do governo Bolsonaro quase impediu o cumprimento da lei em casos como o da menina de 11 anos que sofreu estupro e só descobriu a gravidez com 22 semanas. A equipe médica não fez o procedimento e o caso foi à Justiça. A família recorreu da primeira decisão, negativa, e a segunda instância autorizou a interrupção da gestação. O aborto foi realizado com 29 semanas, gerando mais riscos para a criança.

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que a ministra Nísia Trindade tomou conhecimento do documento enquanto estava cumprindo uma agenda da pasta em Boa Vista, capital de Roraima. "O documento não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta, portanto, está suspenso. Posteriormente, esse tema que se refere à ADPF 989 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), do Supremo Tribunal Federal, será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF".

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