Justiça autoriza que menina impedida de abortar por juíza saia de abrigo
Criança de 11 anos, vítima de estupro, foi autorizada a realizar aborto com 22 semanas. Ela vai para 29ª.
A Justiça de Santa Catarina determinou na manhã desta 3ª feira (21.jun) que a menina de 11 anos, grávida após um estupro, seja retirada do abrigo onde é mantida há mais um mês por decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer para que não realizasse um aborto autorizado. Segundo a advogada da família da criança, Daniela Felix, ainda hoje ela deve retornar para casa e ser reestabelecida ao poder familiar da mãe.
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"Não temos ainda informações sobre quais serão os procedimentos, mas vamos verificar com o juízo de Infância da Vara de Tijucas. Acredito que até o fim da tarde a criança estará de volta ao lar. Os meios para levar adiante o aborto legal ainda serão verificados", informou a advogada.
O caso
Vítima de um estupro aos 10 anos, a menina foi levada a um hospital de Florianópolis pela mãe para realizar um aborto dois dias após descobrir a gravidez, mas teve o procedimento negado pela equipe médica por estar com 22 semanas, levando o caso à Justiça, onde chegou nas mãos da juíza Joana Ribeiro Zimmer. A decisão e trechos de uma audiência sobre o caso foram revelados, na 2ª feira (20.jun), em uma reportagem dos sites The Intercept e o Portal Catarinas.
As imagens dessa audiência mostram a juíza induzindo a menina a manter a gravidez de 22 semanas e dois dias. Zimmer chegar a afirmar que permitir o aborto da criança estuprada "seria uma autorização para homicídio", alegando que o Ministério da Saúde permite que abortos -- em casos de estupros -- sejam realizados até a 22ª semana de gestação. Na verdade, por meio de norma técnica, a pasta recomenda o prazo como referência para o procedimento.
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Horas após a divulgação do vídeo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) se manifestou. Em nota divulgada no início da noite de 2ª feira (20.jun), o órgão afirmou que a magistrada será investigada pela postura adotada com a criança vítima de crime.
"A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos", afirmou o TJSC em comunicado divulgado à imprensa e publicado em seu site oficial.
O tribunal reforçou que, por se tratar de processo envolvendo menor de idade, o caso é mantido em segredo de Justiça. Assim, mais informações não podem, por força legal, serem divulgadas pelo Poder Judiciário.