Norma que altera posse de governador e deputados do DF para 6 de janeiro entra em vigor
Com a mudança, calendário do Distrito Federal vai seguir a alteração aprovada em 2021 para a posse dos governadores dos estados
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (27) uma Emenda à Lei Orgânica que altera de 1º para 6 de janeiro a data da posse do governador do DF, do vice-governador e dos deputados distritais. Pela norma, a mudança começará a valer a partir da próxima legislatura, ou seja, em 2027.
A Emenda foi aprovada em 21 de maio pela Câmara Legislativa (CLDF) e, com a alteração, busca convergir o texto da Lei Orgânica do DF a uma regra trazida pela Emenda Constitucional 111/2021, segundo a qual o presidente da República e o vice vão passar a assumir o cargo em 5 de janeiro, e os governadores e vices, em 6 de janeiro, em 2027.
Atualmente, as posses do presidente, governadores e respectivos vices ocorrem em 1º de janeiro. A mudança na Constituição foi feita para que chefes de Executivos estaduais possam prestigiar a posse presidencial. A realização do evento logo depois do Ano-Novo também dificulta a participação da população, de autoridades e chefes de Estado, que precisam ir a Brasília.
No caso do Distrito Federal, a CLDF é a única Casa legislativa do Brasil a fazer a posse em 1º de janeiro. A Emenda publicada nesta segunda no DODF não só muda a posse para o dia 6, mas também estabelece que a eleição dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara Legislativa ocorrerá nessa mesma data.
"Na composição da Mesa Diretora é assegurada, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária ou de bloco parlamentar com participação na Câmara Legislativa", ressalta a norma.
"O mandado dos membros da Mesa Diretora é de 2 anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte".
A Emenda ainda altera o quórum para a aprovação das propostas de emenda à Lei Orgânica do DF, passando de dois terços para três quintos dos 24 parlamentares, nos dois turnos de votação.