Política

MPT registra 320 denúncias de assédio eleitoral; SP lidera

A menos de um mês das eleições, trabalhadores denunciam pressão para apoiar candidatos; especialista explica o que caracteriza a prática e como denunciar

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Marcela Guimarães
 TSE veda qualquer tipo de propaganda eleitoral ou pressão de superiores sobre o voto no ambiente de trabalho | Marcelo Camargo/Agência Brasil

TSE veda qualquer tipo de propaganda eleitoral ou pressão de superiores sobre o voto no ambiente de trabalho | Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 320 denúncias de assédio eleitoral em todo o país até esta quarta-feira (9), segundo balanço divulgado pelo órgão em relação às eleições de 2026. Os casos se intensificam à medida em que o pleito se aproxima.

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Segundo o MPT, do total denunciado este ano, 39 já resultaram em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com empresas, e outras 21 viraram ações civis públicas na Justiça. Ao todo, o órgão enviou 69 recomendações a companhias investigadas.

São Paulo lidera o número de queixas no país, com 39 registros, seguido por Rio de Janeiro (38), Minas Gerais (22), Pernambuco (18) e Pará (18). Somente no estado de São Paulo, foram 5 TACs firmados e 4 recomendações expedidas — nenhuma ação civil pública foi ajuizada até o momento.

O que é assédio eleitoral

Segundo a especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, o assédio eleitoral está relacionado a uma posição de poder usada para pressionar e influenciar o voto de outra pessoa, indicando determinado candidato. É bem comum que isso ocorra no ambiente de trabalho, seja no setor privado ou em instituições públicas.

"O assédio acontece quando alguém se utiliza do poder de sua posição, seja hierárquica, econômica ou institucional, para influenciar a pessoa a votar ou a deixar de votar em certo candidato", explica a advogada.

De acordo com Juliana, as situações mais comuns incluem perguntas de gestores sobre em quem os funcionários vão votar, realização de eventos político-partidários dentro da empresa e envio de material de campanha por e-mail corporativo ou aplicativos de mensagens.

Além disso, comentários repetidos e ironias sobre posicionamentos políticos, que criam a sensação de que "todo mundo tem que votar em certo candidato", também podem configurar a prática de assédio eleitoral.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro do ambiente de trabalho. Mas é preciso separar uma manifestação pontual e pessoal de algo consistente e que atinge um grupo de trabalhadores.

"Se for para um grupo de pessoas, utilizando o seu poder hierárquico, às vezes com insistência, recomendando o certo candidato, isso ultrapassa o seu poder diretivo e é considerado um assédio eleitoral", afirma Juliana.

A advogada ressalta que a resolução do TSE não pune isoladamente quem cometeu o ato, mas sim a empresa que falhou em coibir ou instruir seus gestores a não praticar esse tipo de assédio.

Redes sociais: a nova forma de coação

Além da pressão direta no ambiente de trabalho, o monitoramento das redes sociais de funcionários vem sendo apontado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) como uma forma moderna de coação eleitoral. Um levantamento do próprio tribunal analisou 138 processos em andamento sobre o tema e identificou que 93 deles — 67,4% do total — envolvem intimidação por meios virtuais.

O estudo embasa a campanha "No meu voto mando eu", lançada para coibir que empregadores influenciem o voto de subordinados. Em entrevista ao SBT News, o juiz auxiliar da presidência do TST, Rodrigo Trindade, afirmou que esse monitoramento virtual é a 'versão atualizada' do voto de cabresto.

"Essa nova coação ocorre quando o empregador policia as redes sociais de um empregado, de forma negativa ou positiva, forçando ou sugerindo que o funcionário mude seu posicionamento nas redes", afirmou o magistrado.

A possibilidade de mover ações trabalhistas por assédio eleitoral existe desde 2023, e o país já soma mais de 700 processos em tramitação sobre o tema.

Como denunciar e se proteger

Para quem sofre pressão para votar em determinado candidato, a orientação da advogada Juliana Mendonça é não ceder, reunir o máximo de provas do assédio que conseguir e procurar os órgãos competentes para denunciar a pressão.

"O voto é pessoal, ele não tem que ser declarado. É importante que grave, tente pegar todas as provas possíveis, testemunhas, se possível conversas de WhatsApp que provem que está havendo esse tipo de coação, como e-mail, vídeos, fotos, de que situações em que houve alguma propaganda que, de alguma forma, tenha buscado coagir o trabalhador a votar ou deixar de votar em algum certo candidato."

Com as provas em mãos, segundo a especialista, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista para mover uma ação e também denunciar o caso à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público do Trabalho.

Além disso, diversas empresas mantêm canais de ouvidoria ou compliance que recebem denúncias de forma sigilosa ou anônima.

As consequências para a instituição que pratica assédio eleitoral variam conforme a esfera. Na Justiça do Trabalho, a empresa pode ser condenada de forma individual ou coletiva, a depender do alcance do assédio. Já na Justiça Eleitoral, a companhia pode responder por abuso de poder econômico.

O Ministério Público do Trabalho possui uma cartilha sobre assédio eleitoral no trabalho, com orientações de como agir em situações de constrangimento nesta reta final das campanhas eleitorais.

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