Política

Moraes retoma ação contra Ramagem por crimes do 8/1 após perda do mandato

Ex-deputado será julgado por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado

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O deputado federal Alexandre Ramagem | Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22) a retomada da ação penal contra o ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

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A decisão ocorre após a cassação do mandato de Ramagem pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Com a perda do cargo, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) deixou de ter imunidade parlamentar, o que permitiu ao Supremo dar prosseguimento ao processo.

Moraes também marcou para 5 de fevereiro de 2026, por videoconferência, a audiência de instrução destinada à oitiva de testemunhas e ao interrogatório do réu sobre o caso.

Ramagem saiu do Brasil em setembro pela fronteira com a Guiana e viajou para os Estados Unidos, onde passou a residir. Com a prisão decretada pelo STF, ele é considerado foragido.

Condenação de Ramagem

No julgamento do chamado núcleo 1, ou núcleo crucial, da tentativa de golpe de Estado, o ex-deputado federal respondeu somente por três dos cinco crimes atribuídos a ele na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

As acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça e de deterioração de patrimônio tombado não foram analisadas à época após decisão da Câmara dos Deputados.

A maioria dos deputados votou para suspender integralmente a denúncia contra Ramagem. O STF, no entanto, invalidou parcialmente essa decisão e definiu que Ramagem só deixaria de responder pelos crimes relacionados a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal.

Com isso, o Supremo prosseguiu apenas com o julgamento dos crimes praticados antes da diplomação, que resultaram na condenação de 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado.

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