Moraes rejeita pedido para que Fux participe do julgamento do “núcleo 2” no STF
Defesa de Filipe Martins alegou que ministro deveria retornar à Primeira Turma; Moraes classificou solicitação como “meramente protelatória”


Jessica Cardoso
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, nesta segunda-feira (8), a solicitação apresentada pela defesa de Filipe Martins, ex-assessor do governo de Jair Bolsonaro (PL), para que o ministro Luiz Fux participasse do julgamento dos réus do chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado.
O caso começará a ser analisado pela Primeira Turma na terça-feira (9). O colegiado é formado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Fux integrava o grupo, mas solicitou transferência para a Segunda Turma após a aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso.
Na decisão, Moraes classificou os requerimentos da defesa como “meramente protelatórios”, ou seja, não buscavam discutir o mérito da causa, mas apenas adiar o andamento do processo.
Moraes também argumentou que o regimento interno do STF não prevê a possibilidade de ministros de uma Turma participarem do julgamento de outra.
Segundo ele, “as Turmas reúnem-se com a presença, pelo menos, de três ministros, não havendo qualquer previsão legal ou regimental para a participação de ministro que integra a Segunda Turma”.
“O julgamento da presente ação penal por quatro ministros da Primeira Turma não implica em qualquer violação aos princípios do Juiz Natural e da colegialidade, estando em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno desta Suprema Corte e às normas processuais”, afirmou.
A defesa argumentou que todos os núcleos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) derivam do mesmo inquérito e deveriam ser julgados pelo mesmo conjunto de ministros para garantir coerência nas decisões.
O pedido incluía ainda a solicitação de adiamento da sessão e de envio dos autos ao gabinete de Fux, para que ele se manifestasse. Nenhum desses pontos foi acolhido pelo relator.









