STF manda juízes devolverem penduricalhos além do teto
Ministro Alexandre de Moraes deu 72 horas para que tribunais identifiquem os magistrados que receberam valores acima do limite de 35% em verbas rescisórias
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Ighor Nóbrega, José Matheus Santos
O ministro do STF Alexandre de Moraes | Divulgação/Rosinei Coutinho/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata dos pagamentos de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, que excedam o limite de 35% do teto do funcionalismo.
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Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Na decisão, Moraes apontou irregularidades nos repasses de ao menos sete Tribunais de Justiça: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal.
Moraes deu prazo de 72 horas para que os presidentes desses tribunais façam a identificação dos magistrados beneficiados pelos pagamentos que ultrapassam o limite definido pelo Supremo. A relação deve ser enviada em sigilo.
Esses magistrados, então, deverão devolver os valores que extrapolam a regra.
O ministro elencou no despacho alguns exemplos de penduricalhos pagos de forma irregular aos integrantes dos TJs. No Maranhão, mencionou decisão que autorizou o repasse de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias ao longo de 12 meses a um desembargador aposentado.
No mesmo estado, cita que 300 magistrados receberam vencimentos acima de R$ 100 mil no mês de abril. No Rio de Janeiro, ao menos cinco tiveram pagamentos além de R$ 200 mil e quase 600 acima de R$ 100 mil.
A decisão também fala em pagamentos em torno de R$ 500 mil no Rio Grande do Norte e no Distrito Federal e outros além do teto em Goiás, Paraná e Rondônia.
Além dos TJs, Moraes ainda notificou a Advocacia-Geral da União (AGU) e deu 72 horas para que o órgão envie ao STF as folhas de pagamentos completas de seus integrantes e a identifique os funcionários agraciados com benefícios além do teto definido pela Corte.
Entenda regra dos penduricalhos
Em março, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que as verbas além do salário normal (o subsídio) não podem superar o limite de 35% do salário de ministros do Supremo (R$ 46.366,19), o equivalente a R$ 16.228,16.
A decisão do STF criou regras para padronizar o pagamento de verbas de natureza indenizatória, auxílios e outras gratificações no funcionalismo público, os populares penduricalhos.
A Corte também criou uma verba específica para tempo de serviço, denominada Parcela de Valorização do Tempo de Antiguidade de Carreira (PVTAC). O valor também chega a 35% do teto, com progressão de 5% a cada cinco anos de serviço, o quinquênio.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou em abril uma resolução que chancela a diretriz do Supremo a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Na prática, ficou estabelecido, portanto, um máximo de R$ 32.456,32 para penduricalhos além do salário regular mensal. O limite não abrange o 13º salário, o terço adicional de férias e o pagamento de auxílio-saúde, além do abono de permanência de caráter previdenciário e da gratificação mensal paga por acúmulo de funções eleitorais.
STF manda juízes devolverem penduricalhos além do tetoMinistro Alexandre de Moraes deu 72 horas para que tribunais identifiquem os magistrados que receberam valores acima do limite de 35% em verbas rescisóriasPolítica2026-08-12T13:51:09.054ZO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata dos pagamentos de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, que excedam o limite de 35% do teto do funcionalismo. Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Na decisão, Moraes apontou irregularidades nos repasses de ao menos sete Tribunais de Justiça: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal. Moraes deu prazo de 72 horas para que os presidentes desses tribunais façam a identificação dos magistrados beneficiados pelos pagamentos que ultrapassam o limite definido pelo Supremo. A relação deve ser enviada em sigilo. Esses magistrados, então, deverão devolver os valores que extrapolam a regra. O ministro elencou no despacho alguns exemplos de penduricalhos pagos de forma irregular aos integrantes dos TJs. No Maranhão, mencionou decisão que autorizou o repasse de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias ao longo de 12 meses a um desembargador aposentado. No mesmo estado, cita que 300 magistrados receberam vencimentos acima de R$ 100 mil no mês de abril. No Rio de Janeiro, ao menos cinco tiveram pagamentos além de R$ 200 mil e quase 600 acima de R$ 100 mil. A decisão também fala em pagamentos em torno de R$ 500 mil no Rio Grande do Norte e no Distrito Federal e outros além do teto em Goiás, Paraná e Rondônia. Em julho, a pedido dos ministros Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, os tribunais cobrados determinadas por e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além dos TJs, Moraes ainda notificou a Advocacia-Geral da União (AGU) e deu 72 horas para que o órgão envie ao STF as folhas de pagamentos completas de seus integrantes e a identifique os funcionários agraciados com benefícios além do teto definido pela Corte. Entenda regra dos penduricalhos Em março, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que as verbas além do salário normal (o subsídio) não podem superar o limite de 35% do salário de ministros do Supremo (R$ 46.366,19), o equivalente a R$ 16.228,16. A decisão do STF criou regras para padronizar o pagamento de verbas de natureza indenizatória, auxílios e outras gratificações no funcionalismo público, os populares penduricalhos. A Corte também criou uma verba específica para tempo de serviço, denominada Parcela de Valorização do Tempo de Antiguidade de Carreira (PVTAC). O valor também chega a 35% do teto, com progressão de 5% a cada cinco anos de serviço, o quinquênio. O Conselho Nacional de Justiça aprovou em abril uma resolução que chancela a diretriz do Supremo a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público. Na prática, ficou estabelecido, portanto, um máximo de R$ 32.456,32 para penduricalhos além do salário regular mensal. O limite não abrange o 13º salário, o terço adicional de férias e o pagamento de auxílio-saúde, além do abono de permanência de caráter previdenciário e da gratificação mensal paga por acúmulo de funções eleitorais.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/moraes-manda-devolver-penduricalhos-alem-do-teto-em-7-t-js