Moraes ironiza tempo antes das redes sociais: "Éramos felizes e não sabíamos"
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral falou sobre o impacto das novas tecnologias em meio a discussões sobre o novo Código Civil
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, ironizou ao falar sobre como era a vida antes da criação das redes sociais: “Nós éramos felizes e não sabíamos”.
Moraes, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), participou de sessão no Senado Federal, nesta quarta-feira (17), na qual foi entregue ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o anteprojeto do novo Código Civil.
“O Código Civil, o direito civil é a constituição do dia a dia da população. Então, quanto mais moderna, quanto mais simplificada for, menos litígios vamos fazer surgir, menos problemas sociais nós vamos ter”, comentou Alexandre de Moraes.
Neste contexto, o ministro comentou os desafios de contextualizar o novo Código Civil com o avanço das novas tecnologias, de modo a criar formas adequadas de responsabilidade para os cidadãos.
“A tecnologia, a inteligência artificial, novas formas de responsabilidade civil. Isso é importantíssimo. Vossa excelência lembrou que, na virada do século, não existiam redes sociais. Nós éramos felizes e não sabíamos. Há necessidade dessa regulamentação, do tratamento da responsabilidade, do tratamento de novas formas obrigacionais. Então, a comissão fez exatamente isso”, afirmou Moraes.
Pacheco recebeu Moraes no Senado menos de um dia depois de aprovar a PEC das Drogas, que respondeu a um tema que era tratado também no STF: a criminalização do porte de drogas no Brasil.
Um julgamento suspenso na Corte trata sobre a diferença entre usuário e traficante de maconha, buscando parâmetros objetivos por meio do volume de droga encontrado com a pessoa.
O julgamento no Supremo está suspenso, mas há maioria para descriminalizar o porte de pequena quantidade de maconha. O Senado aprovou e enviou à Câmara a PEC que criminaliza o porte de qualquer quantidade de qualquer droga ilícita. Se a proposta for promulgada, ela prevalecerá juridicamente sobre o entendimento do STF.