Senado aprova a PEC das drogas
Após passar por dois turnos na Casa, proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados
O Senado aprovou, em dois turnos nesta terça-feira (16), a chamada PEC das Drogas.
No primeiro turno, o placar foi de 53 a 9, no segundo, realizado logo em seguida, foram 52 votos a favor e os mesmos 9 contrários.
Com a aprovação do Senado, o texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Após a votação, o presidente do Senado e autor da PEC, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), respondeu à preocupação de parlamentares governistas quanto ao efeito da proposta no sistema penitenciário brasileiro.
“Usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico. A criminalização está no porte de uma substância tida como ilícita que é absolutamente nociva por sua própria existência”, afirmou.
O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada para votar da forma que preferiram. Já a oposição orientou o voto a favor da PEC, na linha da agenda de segurança pública desses partidos.
A tramitação da proposta acontece enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) tem um julgamento suspenso sobre o mesmo tema, mas por um ângulo diferente, específico sobre a maconha.
Na ação, é contestada a lei de 2006, que não estabelece características para a tipificação de quem é usuário e/ou traficante. Os ministros divergem sobre a quantidade de porte de maconha que estabeleceria essa distinção.
Conforme afirmado por Pacheco, o julgamento do recurso tende a decidir se o porte e a posse de substâncias configuram ou não crime, o que invadiria uma prerrogativa do Congresso Nacional.
Tramitando em repercussão geral, o julgamento passa a valer para todos os casos semelhantes na Justiça. Logo, mesmo que não exista um código de lei, torna-se jurisprudência e guia novas decisões de quaisquer tribunais a partir da decisão do STF.
No entanto, caso a PEC seja promulgada e o STF descriminalize o uso para fins pessoais, a mudança constitucional do Legislativo prevalece sobre o entendimento da Corte.
Se o Supremo formar maioria antes da tramitação no Congresso, o acordo dos ministros vigora até a promulgação da matéria, que, quando definida, será aplicada em todas as decisões a partir dali iniciadas.
A decisão da Corte só será válida em casos já iniciados anteriormente à publicação da emenda, uma vez que não é permitido o agravamento de um condenado retroativamente.
O que diz o texto do Senado?
A PEC foi proposta pelo presidente do Congresso depois de o STF iniciar a votação do recurso em março e estabelece que sejam considerados crimes "a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins", sem ainda a determinação de penas.
No mesmo mês, o conteúdo foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Lá, houve diferenciação "entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência", sem a distinção do que se considera uso pessoal ou tráfico.
A PEC: o texto que será incluído na Constituição reafirma a lei de 2006, criminalizando o porte e a posse de drogas e afastando que a quantidade apreendida seja determinante para dizer quem é traficante e quem é usuário.
Quem define: segundo a proposta da Casa, sendo uma responsabilidade do agente de segurança que faz a apreensão (ou seja, policiais), seguindo aspectos não específicos, como a natureza da substância, o local da ocorrência, as circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do indivíduo.