Novo Código Civil: saiba o que pode mudar nos direitos de famílias, pets e uniões homoafetivas
Comissão de juristas criada pelo Senado Federal é responsável pela proposta; prazo para apresentação final do projeto se encerra em 12 de abril
SBT News
Iasmin Costa
Murilo Fagundes
A advogada Rachel Ferraz, especialista na vara familiar, explicou em entrevista ao Brasil Agora desta quinta-feira (4) as mudanças propostas no novo Código Civil.
A comissão de juristas que cuida desse assunto no Senado pretende alterar a nomenclatura do que se entende por "direito de família" para "direito das famílias". "Para contemplar essa diversidade que a nossa Constituição Federal já respeita e já acomodou", apontou Ferraz.
A revisão e atualização recebem foco especial nesta semana (1º a 5 de abril), para votação do relatório final da proposta. Em debate, estarão mudanças importantes para a jurisdição nacional. Como, por exemplo, os direitos de família, constituição e casamento, relação com animais de estimação e tutores, fertilização in vitro e doação de gametas (óvulos e espermatozoides), além da chamada "barriga solidária".
Ferraz explica: o Código Civil "é a lei que regulamenta realmente as relações particulares, as relações do dia a dia, desde as questões mais simples até as mais complexas. Uma batida de carro, o próprio nascimento, até a morte, nas questões relacionadas ao que o falecido deixou. Então tudo isso está relacionado".
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Questões da conjugalidade e filhos
Segundo aponta a especialista aos apresentadores Murilo Fagundes e Iasmin Costa, os pontos mais sensíveis regidos pelo código de leis são os assuntos do ambiente familiar.
"Um ponto muito interessante que eu vejo são relacionados aos filhos [...] a tentativa de não se falar mais em guarda dos filhos, mas se falar na autoridade parental, buscando realmente uma divisão dessa responsabilidade de forma justa, para que as mulheres possam ter realmente respeitado o seu valor dentro dessa relação parental e os pais sejam convocados a participar um pouco mais", exemplificou.
Em relação às questões relacionadas também ao casamento e à união estável, a jurista explica que a proposta apresenta uma "equiparação definitiva na lei do que já é feito em relação ao casamento e à união estável".
O tema com maiores possibilidades de discussão está na determinação de gênero entre os envolvidos, abrangendo a interpretação com o termo "duas pessoas livres e desimpedidas".
Como era: Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
Como pode ficar: Art. 1.514. O casamento se realiza quando duas pessoas livres e desimpedidas manifestam, perante o celebrante, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e o celebrante os declara casados. Parágrafo único. Pelo casamento, os nubentes assumem mutuamente a condição de consortes e responsáveis pelos encargos da família.
Desde 2011, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), casais homoafetivos têm garantido o direito à união estável. Agora, com a exclusão dessas referências, a proposta de reforma do Código Civil, caso seja aprovada pelo Congresso, garantirá aos indivíduos LGBTQIAP+ o direito às uniões civis.
Isso afastaria as investidas conservadoras que apelam ao conjunto de leis na tentativa de vetar o reconhecimento.
Divórcio sem consentimento do outro
Há, inclusive, mudanças em casos de divórcio ou dissolução de união estável — permitindo a apenas uma pessoa do casal iniciar o processo, sem a necessidade de ação judicial, mesmo quando não houver consenso. É um dever do ex-casal também "compartilhar, de forma igualitária o convívio e os encargos para com os filhos, bem como dos animais de companhia".
"Isso é muito importante por que dá essa liberdade da pessoa de rapidamente, diante da decisão, de reconstituir sua vida afetiva, a relação dos animais de estimação com a família, trazendo esse olhar atento", avalia.
O colegiado foi criado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e é presidido pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os trabalhos do grupo se encerram até 12 de abril.