Política

Mendonça pede esclarecimentos sobre doações em ano eleitoral

Governo e Congresso terão cinco dias para explicar dispositivo da LDO que libera determinadas doações públicas durante o período

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Jessica Cardoso
O ministro do STF André Mendonça | Luiz Silveira/STF

O ministro do STF André Mendonça | Luiz Silveira/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (2) que o governo federal e o Congresso Nacional prestem esclarecimentos sobre uma regra da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que flexibiliza restrições a doações públicas em ano eleitoral.

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A medida foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pelo Partido Novo na quarta-feira (1º), que pede a suspensão da norma.

Mendonça deu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e a Presidência do Congresso se manifestem. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para fazerem o mesmo. O ministro ainda não analisou o pedido de suspensão da regra.

A ação contesta o artigo 95 da LDO de 2026. A norma estabelece que a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública não será considerada irregular em período eleitoral quando houver alguma contrapartida ou obrigação para quem recebe o benefício.

O tema envolve uma das restrições previstas na Lei das Eleições. Pela legislação, órgãos públicos ficam proibidos, nos meses que antecedem a votação, de distribuir gratuitamente bens e benefícios que possam influenciar a disputa eleitoral.

O artigo aprovado pelo Congresso cria uma exceção para os casos em que a pessoa ou entidade que recebe o benefício tenha de cumprir alguma obrigação em troca.

Na ação, o Partido Novo afirma que a regra altera normas eleitorais em pleno ano de eleição e pode gerar desequilíbrio na disputa entre candidatos.

A legenda também argumenta que a simples exigência de uma contrapartida não impede o uso eleitoral dessas doações e pode servir como mecanismo para contornar as restrições previstas na Lei das Eleições.

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