Novo vai ao STF contra doações na eleição após demora do TSE
Brecha para envio de equipamentos, como tratores e caminhões, a municípios durante o período eleitoral foi vetada por Lula, mas Congresso derrubou o veto


Eduardo Ribeiro, presidente do Novo | Reprodução
O Novo aumentou a ofensiva judicial contra a brecha aberta pelo Congresso para que órgãos públicos façam doações de equipamentos, máquinas e valores a municípios no período eleitoral. Nesta quarta-feira (1º), o partido entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão imediata da medida. A sigla já havia acionado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no começo de junho, mas avalia que a Corte está demorando para se posicionar.
A brecha foi incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a vetar esse trecho da LDO, mas os parlamentares derrubaram a decisão do governo. O Novo argumenta que as doações durante a campanha eleitoral impulsionam a promoção de políticos que têm a máquina pública nas mãos, o que pode desequilibrar as disputas.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no STF, a sigla afirma que órgãos como a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) poderia, a partir da mudança na lei, destinar tratores, caminhões, ônibus escolares ou outros equipamentos a municípios e associações ao longo da eleição.
"Embora juridicamente caracterizadas como doações com encargo, essas operações podem gerar ganhos políticos imediatos para agentes públicos e grupos aliados aos governos de plantão. Não podemos permitir que uma brecha na legislação transforme a entrega de bens públicos em instrumento de vantagem eleitoral”, escreveu o presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro, na ação.
O partido diz que a medida é inconstitucional porque foi incluída na LDO por meio de uma emenda sem relação com o conteúdo típico das diretrizes orçamentárias. A sigla também afirma que a brecha viola o princípio da anterioridade eleitoral, que determina um ano de antecedência para que qualquer lei altere o processo eleitoral.























