Política

Mendonça manda X remover falsa capa de revista com Janja

Montagem atribuía a Lula apoio a projeto para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de padroeira do Brasil e favorecer a umbanda

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Warley Júnior
A primeira-dama Janja Lula da Silva | Fernando Frazão/Agência Brasil

A primeira-dama Janja Lula da Silva | Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que a plataforma X remova quatro publicações em até 24 horas. Os posts reproduzem uma montagem com aparência de capa da revista Veja e uma fotografia da primeira-dama Janja da Silva.

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Mendonça é vice-presidente do TSE e atua na análise de propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A decisão foi tomada em uma representação por propaganda eleitoral irregular apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra os responsáveis por quatro perfis no X.

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A imagem simula uma edição da revista Veja e traz uma manchete que atribui a Lula apoio a um suposto projeto de lei de um deputado petista para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de padroeira do Brasil e favorecer a umbanda.

Segundo a ação, a montagem utilizou uma fotografia verdadeira de Janja, publicada por ela em uma rede social em fevereiro de 2021. A peça reproduz elementos gráficos de uma publicação jornalística, como a identidade visual da revista, número e data da edição, manchetes, chamadas, preço e código de barras.

“Aparência de produto jornalístico real”

Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou que o conteúdo não se apresenta como “simples opinião, crítica, sátira ou manifestação humorística”. Segundo o ministro, “a publicação foi confeccionada para reproduzir a aparência de produto jornalístico real”.

Na decisão, o ministro destacou que a fotografia de Janja é verdadeira, mas que o problema está no uso da imagem para produzir uma capa inexistente.

“O elemento aparentemente falso não reside na existência da fotografia, mas na utilização dessa fotografia para compor uma capa jornalística inexistente", escreveu o ministro.

Para o ministro, a montagem também se vale da credibilidade de um veículo de comunicação para dar aparência de confirmação jornalística à mensagem.

Segundo Mendonça, isso confere “aparência de confirmação externa a determinada afirmação factual”.

A decisão ressalta ainda que a falsa capa não informa o número do suposto projeto de lei, a autoria, a data de apresentação ou um ato concreto de apoio de Lula à proposta. Para Mendonça, o ponto central, nesta fase do processo, é a combinação dessa afirmação com uma peça criada para aparentar uma publicação verdadeira da revista.

Remoção em 24 horas

Mendonça determinou que o X torne indisponíveis as quatro publicações no prazo de 24 horas a partir da intimação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Os responsáveis pelos perfis também deverão retirar as postagens no mesmo prazo, caso tenham controle sobre elas.

O ministro ainda proibiu os responsáveis de publicar novamente a falsa capa, inclusive em versões editadas que preservem seus elementos essenciais e a aparência de uma publicação autêntica. O X deverá preservar os registros relacionados aos quatro perfis e fornecer, também em 24 horas, dados cadastrais necessários para a identificação dos responsáveis.

A decisão não determina o bloqueio ou a remoção dos perfis e está restrita às quatro publicações indicadas no processo. Mendonça também deixou para uma etapa posterior a análise sobre eventual multa aos responsáveis e das alegações de violência política de gênero e propaganda discriminatória por motivo religioso.

O SBT News tentou contato com a Editora Abril, responsável pela revista Veja, mas não obteve resposta até a publicação dessa reportagem.

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