Eleições

Kassio manda apagar vídeo de Lula sobre "falcatrua" no TSE

Presidente do TSE diz que declaração atribui, sem base factual, possível conduta fraudulenta à Justiça Eleitoral

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Ministro Kassio Nunes Marques, do STF | Rosinei Coutinho/STF

Ministro Kassio Nunes Marques, do STF | Rosinei Coutinho/STF

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada, em até 24 horas, de um vídeo de um comício do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, em que o petista associa a Justiça Eleitoral ao termo “falcatrua”.

A decisão liminar foi assinada no domingo (27) e atende parcialmente a uma representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) contra Lula, o candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin, e a coligação Brasil Pronto pra Mais. A determinação ainda será submetida ao plenário do TSE.

O vídeo que deve ser removido é a transmissão do comício realizado em Teresina, em 9 de setembro, publicada no canal oficial de Lula no YouTube. Durante o discurso, o petista afirmou:

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“Que não venha, que não venha os americanos querer influir nas nossas eleições; que não venha o Tribunal Eleitoral querer falcatrua, porque a gente sabe o que eles são capazes.”

Para Nunes Marques, a declaração ultrapassou os limites da crítica à atuação de uma instituição.

Segundo o ministro, ao relacionar a Justiça Eleitoral à palavra “falcatrua” e afirmar que “a gente sabe o que eles são capazes”, Lula apresentou ao eleitorado uma suposta propensão do órgão à prática de fraude sem apresentar dados que sustentassem a acusação.

“Não se trata, portanto, de crítica à atuação institucional, ainda que ácida ou contundente [...], mas de imputação implícita de conduta fraudulenta ao órgão responsável pela organização das eleições”, escreveu Nunes Marques.

O ministro afirmou ainda que a declaração é “vazia, desprovida de dados ou informações” e que atribuir à Justiça Eleitoral capacidade para fraudar as eleições lança suspeitas, sem amparo factual, sobre as etapas de votação, apuração e totalização dos votos.

Risco às vésperas da eleição

Na decisão, Nunes Marques também considerou o alcance do conteúdo nas redes sociais. Para o presidente do TSE, a permanência da publicação perto das eleições poderia provocar insegurança entre eleitores sobre a integridade do processo eleitoral e do sistema eletrônico de votação.

A ordem não se limita à retirada da transmissão original. Lula, Alckmin e a coligação também deverão se abster de republicar o mesmo conteúdo em redes sociais ou outros meios eletrônicos.

A decisão estabelece ainda que a remoção alcança reproduções idênticas ou modificadas do conteúdo, inclusive aquelas que utilizem alterações de palavras ou outros recursos para tentar evitar sistemas de detecção.

Nunes Marques, no entanto, não acolheu todos os pedidos apresentados na ação.

O ministro negou a retirada de vídeos publicados no Instagram, TikTok e YouTube Shorts. Segundo a decisão, essas publicações exibem apenas um trecho do discurso de Lula relacionado às mulheres e não reproduzem a declaração contra a integridade da Justiça Eleitoral.

Ao analisar esses conteúdos, Nunes Marques ressaltou que restrições à liberdade de expressão devem seguir o princípio da mínima intervenção e não avançar de maneira desnecessária sobre o debate político.

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