Relatório do Código Eleitoral exige quarentena para militares e juízes
Parecer do senador Marcelo Castro (MDB-PI) também defende uniformização dos casos de desincompatibilização eleitoral e possibilidade de candidatura coletiva
O relator do Projeto de Lei Complementar da reforma do Código Eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), protocolou no colegiado, nesta quarta-feira (20), seu parecer sobre o texto — que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021.
Agora, a CCJ abrirá prazo para emendas. "Evidente que nós vamos receber muitas emendas, vamos nos debruçar sobre elas, mas esperamos fazer isso o mais rapidamente possível, porque nós já temos conhecimento de toda a legislação eleitoral, já foi discutido amplamente isso na Câmara", pontuou o relator, em coletiva de imprensa nesta tarde.
O novo Código Eleitoral faz uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária que existe no Brasil.
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"Conservamos na imensa maioria as modificações feitas na Câmara, e aquilo que julgamos que não estava devidamente claro ou aquilo que nós não concordamos, modificamos aqui no Senado", explicou o relator na CCJ.
Entre os pontos mantidos da versão que chegou da Câmara, um em relação à inelegibilidade. Atualmente, com a Lei da Ficha Limpa, há diferentes prazos de inelegibilidade para os políticos punidos com a medida. Ou seja, para um mesmo crime cometido, a pessoa pode ficar inelegível por oito, dez, 15 ou 20 anos
O PLP uniformiza toda a legislação em relação à inelegibilidade. Dessa forma, no caso de um candidato a cargo majoritário que cometeu abuso de poder político e teve seu mandato cassado, por exemplo, em vez de o prazo contar a partir do dia da eleição, como ocorre hoje, ele contará a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Desincompatibilização
Em seu relatório, Marcelo Castro também uniformiza os casos de desincompatibilização eleitoral, ou seja, a ação em que ocupantes de cargos no serviço público deixam o posto, emprego ou função na administração direita ou indireta para poder se candidatar a cargo eletivo. Atualmente, dependendo da atividade, há quem precisa se descompatibilizar seis meses antes do pleito, outros, quatro meses, e outros, três.
Com a mudança, todo mundo que quiser ser candidato terá que se desincompatibilizar seis meses antes, a partir de 2 de abril.
Quarentena
Marcelo Castro mantém a quarentena de quatro anos para juízes, para promotores, policiais e militares que quiserem concorrer em eleições, que veio com a versão da Câmara. A medida começaria a valer depois das eleições de 2026.
Distribuição de vagas
Nas eleições proporcionais, pelo relatório, participarão da distribuição de vagas apenas os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral e só será eleito o candidato que tiver pelo menos 10% do quociente. Caso apenas um partido alcance o quociente, não levará todas as vagas. Neste caso, uma segunda legenda, mesmo sem alcançar, participaria da divisão.
Fidelidade partidária
Marcelo Castro ressaltou na coletiva desta quarta-feira que está colocando no Código Eleitoral que, se um vereador, deputado estadual ou deputado federal quiser sair do partido ao qual está filiado e a sigla estiver de acordo com a saída, bastará dar uma carta de anuência e a situação ficará resolvida. Pela legislação atual, mesmo que a o desejo da saída seja tanto do parlamentar como da legenda, a pessoa não pode deixá-la.
Inteligência artificial
A versão do PLP proposta pelo relator na CCJ também prevê que, quando for utilizada inteligência artificial (IA) num conteúdo de campanha eleitoral, o conteúdo precisará indicar que foi feito por IA.
Candidaturas coletivas
Previsão que veio na versão do PLP aprovada pela Câmara, a possiblidade de candidaturas coletivas nas eleições para o Legislativo é mantida pelo relatório de Marcelo Castro. Candidaturas coletivas são aquelas formadas por duas ou mais pessoas. Elas resultam num mandato coletivo, em que os eleitos decidem coletivamente sobre propostas e votos.
Pesquisas eleitorais
Em relação às pesquisas eleitorais, o senador está colocando no Código Eleitoral uma obrigatoriedade de os institutos relembrarem levantamentos anteriores ao divulgarem um novo.
"Toda vez que o instituto fizer uma pesquisa sobre uma candidatura de prefeito, governador ou presidente, terá que dizer as três últimas pesquisas que fez na eleição anterior, do mesmo cargo, qual era o percentual de votos que o instituto dizia que o candidato tinha e o número de votos que efetivamente teve", explicou o senador na coletiva de hoje.