Lula sanciona lei que conclui regulamentação da Reforma Tributária e lança plataforma digital dos novos impostos
Cerimônia marca início da fase de implementação do IBS e da CBS, com período de testes e promessa de mais transparência ao contribuinte


Jessica Cardoso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (13) o projeto de lei que finaliza a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo.
A cerimônia oficializou a sanção do projeto de lei complementar (PLP) nº 108/2024, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também marcou o lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária, que busca centralizar a arrecadação e a gestão dos novos tributos.
O sistema vai concentrar serviços como calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e acompanhamento, em tempo real, de valores a pagar e créditos a receber.
“Agradecer o momento histórico que estamos vivendo. Não é um momento qualquer. [...] Eu estou aqui para agradecer a paciência e a competência do companheiro Haddad nesta política tributaria. O trabalho das pessoas que trabalham na Fazenda [...] Se não fosse a dedicação desse punhado de gente que resolveu conversar, fazer reuniões meia-noite, receber desaforo, receber não, ou seja, se não fosse essa dedicação, a gente não estaria vivendo esse momento histórico”, disse Lula.
O evento também contou com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que falou sobre o papel do Congresso no processo.
“Estamos inaugurando uma nova era de cidadania fiscal e desenvolvimento econômico. O papel do Legislativo foi de construir os consensos necessários para entregar o texto da reforma”, afirmou.
A nova lei regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, imposto que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. O tributo vai substituir o ICMS, principal imposto estadual, e o ISS, cobrado pelos municípios.
No âmbito federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS, a Cofins e o IPI. A lei sancionada também prevê que o imposto estadual sobre heranças passe a ter caráter progressivo.
Implementação das mudanças
A Reforma Tributária começa a ser aplicada de forma gradual em 2026, considerado um ano de testes.
Durante todo o ano, não haverá cobrança efetiva do IBS nem da CBS. As alíquotas de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS terão caráter apenas informativo e aparecerão nas notas fiscais sem gerar recolhimento.
As empresas terão prazo para adaptar sistemas e documentos fiscais, sem aplicação de penalidades. Microempreendedores individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensados, neste primeiro momento, da obrigação de informar as alíquotas nas notas.
Segundo a Receita Federal, não há impacto nos preços para os consumidores nem mudanças nas regras para trabalhadores autônomos ou motoristas de aplicativos.
O cronograma de transição prevê que, em 2027, comece a cobrança plena da CBS, com a extinção definitiva do PIS e da Cofins. Entre 2029 e 2032, haverá a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. Em 2033, o sistema novo passará a vigorar integralmente com a extinção definitiva dos tributos antigos.









