Política

Incentivar demissão por voto pode gerar ação judicial

Advogada explica que publicações nas redes sociais podem ter consequências trabalhistas mesmo quando autores não são responsáveis diretamente pelas demissões

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Artur Maldaner
Incentivar demissão por voto pode gerar ação judicial

Publicações nas redes sociais que incentivam a demissão de trabalhadores por suas preferências políticas podem gerar consequências judiciais, mesmo quando os autores não são responsáveis diretamente pelos desligamentos. É o que explica a advogada trabalhista Moara Silva, ao comentar as medidas adotadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra assédio eleitoral após as eleições presidenciais.

A mobilização “Demita um petista” ganhou força nas redes sociais após o segundo turno, realizado no domingo (25), e passou a incentivar empregadores a dispensar funcionários que votaram no presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo Moara, esse tipo de publicação pode motivar ações na Justiça do Trabalho, ampliando a discussão jurídica para além dos conflitos tradicionais entre empregados e empregadores.

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“É basicamente isso que essa decisão judicial do Ministério Público deixou de mensagem pra gente. Não é tudo que você posta na rede social que não vai ser considerado um ilícito eleitoral ou trabalhista pelo simples fato de você não estar chegando às vias de fato de demitir o trabalhador”, afirma a advogada.
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Parlamentares são alvo de medidas do MPT

Um dos casos envolve a deputada estadual Índia Armelau (PL), alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) após publicações que incentivavam a demissão de eleitores de Lula.

Uma decisão judicial determinou que a parlamentar deixe de promover esse tipo de conduta e remova publicações anteriores, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Em nota, Índia Armelau afirmou que o episódio decorreu de um equívoco de interpretação e defendeu relações equilibradas entre empregadores e trabalhadores.

Outro caso envolve o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). O MPT pediu uma retratação do parlamentar após publicações que incentivavam e celebravam demissões de eleitores do PT.

Em uma postagem na rede social X, Kilter compartilhou uma imagem com a frase “Demitir petista, gostoso demais”.

Moara Silva alerta que manifestações de figuras públicas podem transmitir a impressão equivocada de que a demissão de trabalhadores por motivos políticos é permitida.

Denúncias de assédio eleitoral aumentam após eleição

O Ministério Público do Trabalho recebeu 1.817 denúncias de assédio eleitoral após o segundo turno das eleições presidenciais. Ao longo de 2026, o órgão contabilizou 3.754 registros em todo o país, segundo dados atualizados até as 15h30 desta quinta-feira (29).

O número já supera as 2.838 denúncias registradas em 2022, ano da última eleição presidencial.

São Paulo lidera o número de denúncias neste ano, com 699 registros. Na sequência aparecem Minas Gerais, com 419; Paraná, com 360; Rio de Janeiro, com 275; e Rio Grande do Sul, com 250.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, relacionou o aumento das denúncias após o segundo turno a um sentimento de “inconformismo pós-eleição”.

Para Moara Silva, o crescimento dos registros também pode estar relacionado à maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos, além da mobilização observada nas redes sociais.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre quando um trabalhador é pressionado, intimidado, ameaçado ou prejudicado em razão de suas preferências políticas, partidárias ou eleitorais.

Segundo Moara Silva, a prática pode envolver ameaças de demissão, rebaixamento de cargo, corte de gratificações e exposição a situações constrangedoras.

A advogada explica que não é necessário que a conduta seja repetida para caracterizar o assédio eleitoral. Dependendo das circunstâncias, um único episódio pode justificar medidas judiciais.

Trabalhadores demitidos por perseguição política podem recorrer à Justiça do Trabalho para pedir a reintegração ao emprego, o pagamento de salários referentes ao período de afastamento e indenização por danos morais, conforme as particularidades de cada caso.

A comprovação do assédio, entretanto, pode ser difícil, especialmente quando as ameaças ou pressões ocorrem de maneira velada.

“Você vai precisar de testemunha, você vai precisar de prova. E não é todo mundo que vai ter essa prova de uma forma robusta, porque a gente sabe que o assédio de todas as formas, seja o assédio moral, seja o assédio na questão de gênero da comunidade LGBTQIA+ ou assédio eleitoral, ele é feito de forma velada no ambiente de trabalho”, afirma Moara.

A advogada explica que mensagens, áudios, vídeos e depoimentos de testemunhas podem ajudar a comprovar as irregularidades. Ela destaca que o trabalhador pode, em determinadas circunstâncias, gravar conversas das quais participa para resguardar seus direitos.

As denúncias de assédio eleitoral podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral/.

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