Política

Fachin devolve caso INSS a Mendonça

Presidente do STF manteve investigação do caso Master sob sua responsabilidade por até 90 dias e previu reavaliação após relatório da Políocia Federal

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Hariane Bittencourt
Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo | Divulgação/Alejandro Zambrana/STF

Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo | Divulgação/Alejandro Zambrana/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (29) a devolução dos procedimentos relacionados à Operação Sem Desconto ao ministro André Mendonça, relator original do caso. A ação investiga o esquema de fraudes em aposentadorias e pensões do INSS.

Ao mesmo tempo, Fachin decidiu manter sob sua responsabilidade, por até 90 dias, os procedimentos relacionados à Operação Compliance Zero, que investiga o caso Banco Master.

A decisão prevê que a permanência dos autos na Presidência do STF seja reavaliada diante de novos elementos da investigação ou de decisões do próprio tribunal.

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Fachin estabeleceu que o prazo de 90 dias seja contado a partir de 12 de setembro de 2026 e limitou sua atuação, nesse período, à conservação dos autos, à regularidade da tramitação e à análise de questões urgentes, especialmente relacionadas à revisão de prisões preventivas.

A manutenção temporária da Compliance Zero está relacionada à existência de referências a integrantes do STF no contexto das investigações.

Fachin solicitou à Polícia Federal (PF) um relatório detalhado sobre essas menções, que poderá subsidiar uma nova análise sobre a condução do caso.

A decisão também menciona uma representação apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que apontou supostos “fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade pelo Ministro André Mendonça” na relatoria das operações.

Fachin, porém, cita manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo a qual a representação “não parece demonstrar que a conduta possa ser reconduzida a ato punido por algum tipo da Lei n. 13.869/2019”. A avaliação não encerra a discussão sobre o tema, que ainda depende de apreciação pelo Plenário do Supremo.

O presidente do STF determinou que o caso seja levado ao plenário.

A reavaliação da manutenção dos procedimentos na Presidência poderá ocorrer com o julgamento pelo colegiado, o fim do prazo regimental de um pedido de vista, o término dos 90 dias ou o recebimento do relatório da PF, caso o documento apresente informações relevantes.

A decisão não define de forma definitiva a competência para conduzir os casos nem antecipa o mérito das investigações.

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