Brasil

Anatel exigirá biometria facial para manter celular ativo

Medida começará em 2027 para frear fraudes; quem já possui número terá até o fim de 2028 para se recadastrar, sob risco de bloqueio da linha

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Antonio Souza
Adolescentes olham para as telas de seus celulares em Paris | Manuel Ausloos/Reuters

Adolescentes olham para as telas de seus celulares em Paris | Manuel Ausloos/Reuters

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou novas regras que tornam obrigatório o uso de reconhecimento facial para a ativação de novas contas e a manutenção de linhas de telefonia celular em todo o país.

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O objetivo central da medida regulatória é coibir golpes e fraudes financeiras, impedindo que organizações criminosas utilizem dados de terceiros ou documentos falsificados para habilitar números telefônicos de forma clandestina.

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A transição para o novo modelo de segurança ocorrerá de maneira escalonada a partir de 2027. O cronograma estabelece prazos distintos para cada tipo de serviço, alcançando tanto novos contratos quanto os milhões de usuários que já utilizam planos pré-pagos e pós-pagos.

Etapas de implementação e prazos para operadoras

A primeira fase da exigência entra em vigor nas ativações de novas linhas pré-pagas, segmento em que as empresas de telefonia terão até setembro de 2027 para disponibilizar o sistema de validação biométrica aos consumidores.

Na sequência, a obrigação será estendida para contratos pós-pagos, solicitações de portabilidade numérica, processos de troca de chip físico e alterações cadastrais gerais, operações que deverão estar plenamente adaptadas à checagem facial até dezembro de 2027.

Regras para clientes antigos e risco de cancelamento

Quem já possui uma linha ativa também terá de passar pela validação facial para manter o serviço funcionando. A Anatel determinou que o processo de recadastramento de toda a base atual de usuários seja concluído pelas operadoras até o fim de 2028.

Os consumidores poderão realizar o procedimento de autenticação diretamente nos canais digitais das empresas, como sites e aplicativos oficiais, ou comparecer presencialmente às lojas físicas das operadoras.

Para assegurar o cumprimento das novas normas de segurança, o regulamento prevê punições rigorosas aos cadastros desatualizados: a partir de janeiro de 2029, os números de telefone que não tiverem o reconhecimento facial validado estarão sujeitos à suspensão temporária do sinal e, em última instância, ao cancelamento definitivo do contrato.

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