Governo publica portaria para garantir repasses de emendas parlamentares a obras iniciadas
STF suspendeu as emendas impositivas, com exceção dos recursos para obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública
O governo federal publicou nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União, uma portaria com regras para os repasses de recursos de emendas parlamentares impositivas — aquelas que têm execução orçamentária (empenho e liquidação) e financeira (pagamento) obrigatória. O texto é assinado por cinco ministros, incluindo o da Fazenda, Fernando Haddad, e o da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
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O documento diz que órgão ou entidade responsável pela execução das despesas deve avaliar se a operação atende ao disposto na decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu todas as emendas impositivas, com exceção dos recursos para obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.
São emendas impositivas as individuais (de autoria de um deputado ou de um senador) e as de bancada (de autoria de bancada estadual no Congresso). A decisão de Dino foi mantida pelo plenário do STF. A suspensão é válida até que o Congresso edite regras que assegurem transparência na transferência dos recursos.
Segundo a portaria publicada nesta terça, na execução orçamentária e financeira das emendas impositivas, para atender obras já iniciadas, órgãos e entidades da administração pública federal deverão considerar a data da primeira Ordem de Serviço (OS) ou da Autorização de Início de Obra (AIO). "Devem ser consideradas iniciadas e em andamento todas as obras com AIO ou OS e que não estejam com status de paralisada", afirma a portaria.
O texto aponta como obras paralisadas as que se encontram nas seguintes situações:
1 - "Sem apresentação de boletim de medição por período igual ou superior a 90 dias";
2 - "Declarada como paralisada pelo órgão ou entidade da administração pública federal, independentemente do prazo";
3 - "Cuja empresa executora tenha declarado que não dará continuidade à obra, independentemente do prazo"; ou
4 - "Que tenha sido interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo".
Em relação às calamidade públicas, o documento diz ainda que será considerado que uma foi formalmente declarada e reconhecida a partir da vigência de uma portaria de reconhecimento de calamidade pública da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ou do reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo.
A execução orçamentária das emendas individuais e de bancada será permitida quando destinadas a estados e municípios que constem nessa portaria ou decreto de reconhecimento durante o período em que este estiver válido. A execução financeira poderá ocorrer mesmo quando o estado de calamidade pública terminar.
A portaria com as regras para os repasses de recursos de emendas impositivas entrou em vigor com a publicação de hoje no Diário Oficial da União.