Política

Justiça rejeita ações contra Lula e escola de samba por enredo sobre presidente

Juiz afirmou que processos usaram instrumento inadequado e não apresentaram provas de dano aos cofres públicos; mérito não foi analisado

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Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) | Ricardo Stuckert / PR

A Justiça Federal rejeitou nesta quarta-feira (11) as ações populares apresentadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói.

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As duas ações questionavam o enredo que a escola levará à Marquês de Sapucaí no Carnaval deste ano, intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória pessoal e política do presidente.

Nas duas decisões, o juiz federal Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, rejeitou os pedidos por uso inadequado da ação popular e ausência de provas de dano concreto ao patrimônio público. O mérito dos processos não foi analisado.

O juiz explicou que a ação popular é um instrumento previsto na Constituição que permite a qualquer cidadão pedir a anulação de atos que sejam ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou a outros interesses coletivos.

Segundo ele, esse tipo de ação não pode ser usado para impor “obrigações de fazer ou de não fazer”, como impedir a exibição de imagens em desfile ou barrar transmissões, nem para substituir outras medidas judiciais mais específicas, como ações civis públicas ou questionamentos na Justiça Eleitoral.

Outro ponto que motivou as decisões foi a falta de comprovação de prejuízo efetivo aos cofres públicos.

O magistrado afirmou que as petições se basearam, em grande parte, em reportagens jornalísticas e em suposições sobre eventual promoção pessoal do presidente, sem apresentar documentos que demonstrassem ilegalidade ou dano concreto.

Pela lei, apenas a discordância política ou a suspeita de desvio de finalidade não são suficientes para dar andamento a uma ação popular.

No processo movido por Kim Kataguiri, que questionava um termo de cooperação envolvendo a Embratur e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), o juiz alegou que não houve comprovação de prejuízo aos cofres públicos nem indicação precisa de valores que teriam sido desviados.

Já na ação que tem entre os autores Damares Alves, o pedido incluía impedir a escola de samba de exibir imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e proibir a transmissão do desfile caso houvesse críticas a ele.

O juiz alegou, nesse caso, que a ação popular se destina à proteção de direitos difusos da coletividade e não pode ser utilizada para resguardar interesses políticos ou privados de terceiros.

As decisões desta quarta-feira (11) tratam apenas das ações populares apresentadas na Justiça Federal.

Há outros processos sobre o mesmo tema em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um movido pelo partido Novo e outro pelo partido Missão, em conjunto com Kim Kataguiri. Esses casos ainda não foram analisados.

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