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Governo não teme aumento dos preços com mudanças tributárias, diz Haddad

Medida Provisória restringe o uso de créditos do Pis/Cfins pelas empresas para compensar o pagamento de outros tributos

Governo não teme aumento dos preços com mudanças tributárias, diz Haddad
Ministro Fernando Haddad em coletiva | Reprodução Fernando Frazao/Agência Brasil
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse, a jornalistas nesta segunda-feira (10), que o governo não teme um impacto na inflação ou repasse ao consumidor de mudanças tributárias causadas pela Medida Provisória (MP nº 1.227 de 2024) do crédito de Pis/Cofins. Segundo Haddad, “a devolução [dos créditos] continua garantida”, o que se discute é o prazo.

A MP, que tem valor de ação imediata, restringe o uso desses valores pelas empresas de diversos setores para compensar o pagamento de outros tributos. A mudança começou a valer desde a última semana e serve para a União compensar a desoneração da folha salarial de 17 setores no montante arrecadado.

Entretanto, a medida causou desconforto entre empresários e governo. Haddad afirmou que o Executivo está disposto a negociar e que irá apresentar o texto a setores atingidos, além de conversar com congressistas. Para ele, a atenção da pasta se dá pela transparência das operações.

Por exemplo, em 2023, segundo a Receita Federal, quase metade das compensações de débitos com a previdência ocorreu por meio do uso de créditos do PIS/Cofins, o que agora é alvo da pasta. Haddad informou que “o que a Receita quer é fazer um sistema mais transparente”, para garantir que compensações estejam ocorrendo conforme a lei.

“A devolução continua garantida, a preocupação maior que ouvi de empresários é sobre o prazo, e isso estamos dispostos a sintonizar com a reforma tributária”, disse a jornalistas na Esplanada.

Compensação

A matéria tem peso compensatório para as contas da União. A MP foi criada para financiar R$ 26,3 bilhões “perdidos” com a desoneração da folha de pagamento de 17 setores e a renúncia fiscal com a contribuição previdenciária dos municípios de até 156,2 mil habitantes.

Movimentos aprovados no Congresso Nacional em 2023 que não possuem fonte de receita equiparável.

Mudança: anteriormente à MP, o empresariado poderia utilizar o crédito gerado com o recolhimento do imposto como o pagamento de débitos e obrigações contratuais. Como do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da contribuição previdenciária.

Como o governo quer: restrição do uso para abate do próprio Pis/Cofins.

Empresariado

Descontentes, entidades da indústria se manifestaram. O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) se diz “preocupado” com a medida uma vez que ela “impacta o caixa das empresas que terão que utilizar outros recursos para pagar seus impostos que não os créditos de Pis/Cofins. Também afetará a competitividade da indústria nacional e as estratégias de investimentos e inovação das corporações, comprometendo a dinâmica do mercado com prejuízos para a geração de emprego e de renda, e reflexos importantes na economia nacional”.

Já a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), contesta o dito nesta segunda-feira (10) por Haddad. E emitiu nota afirmando que medida “resultará em aumento de custos operacionais e financeiros para as empresas que comercializam combustíveis com impactos diretos sobre o consumidor final e sobre a inflação”.

O que é Pis/Cofins?

O PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são dois impostos diferentes, embora frequentemente associados.

  • Pis: Criado em 1970 para distribuir recursos e incentivar o bem-estar dos trabalhadores e o crescimento econômico. Financiado por contribuições das empresas, calculadas com base na folha de pagamento, e gerido pelo Governo Federal;
  • Cofins: Tributo social destinado a financiar a Seguridade Social no Brasil, abrangendo saúde, previdência social e assistência social.

Ambos os impostos são recolhidos mensalmente, e o valor depende do regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Somente empresas com receita ou faturamento devem contribuir.

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