Economia

Governo envia medida provisória para compensar desoneração da folha de pagamentos

Medida foi anunciada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan

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Raphael Felice
04/06/2024, 18:36 • Atualizado em 04/06/2024, 23:53
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Este é o quinto ano consecutivo que o 13º salário do INSS é pago de forma antecipada | Reprodução

Este é o quinto ano consecutivo que o 13º salário do INSS é pago de forma antecipada | Reprodução

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O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União, nesta terça-feira (4), uma medida provisória (MP) que visa compensar os recursos que deixam de ser arrecadados com a desoneração da folha de pagamentos a 17 setores da economia e a municípios.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, a medida não visa aumentar impostos ou ampliar as alíquotas vigentes hoje. A política seguirá custando R$ 26,3 bilhões (R$ 15,8 bilhões de empresas dos 17 setores e R$ 10,5 bilhões referente aos municípios), somente ao longo de 2024.

“Nosso objetivo é fazer o ajuste fiscal com medidas de justiça, sem aumento de tributos, sem aumento de alíquotas, sem criação de tributos. Essa é a agenda perseguida. O ministro Haddad tem reiteradamente dito que vamos manter uma agenda coerente, responsável com o país e previsível, que tem como foco principal corrigir distorções, buscar isonomia e garantir o equilíbrio fiscal em benefício de toda a sociedade”, explicou o secretário.

Durigan explicou ainda que a MP ataca “distorções” do atual sistema tributária, como a chamada ‘não-cumulatividade’ do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, o PIS/Cofins.

Os valores recolhidos são empregados para garantir, por exemplo, o acesso ao seguro-desemprego ou à aposentadoria. No caso do Cofins, o valor também garante seguridade em casos de desemprego, acesso à saúde e licenças.

Essa não-cumulatividade do PIS/Cofins deveria ser um instrumento para tributação neutra nas cadeias de produção em consumo, em que cada contribuinte, ao recolher o tributo, abate o valor incidente nas operações anteriores. Em um sistema saudável, o acúmulo de créditos deveria ser exceção, e o ressarcimento em dinheiro absolutamente raro.

Contudo, ao longo dos anos, alterações legislativas e tal não-cumulatividade inverteram a lógica. Atualmente, o acúmulo de créditos chega a ser regra para determinados contribuintes, e virou comum inclusive a “tributação negativa”. Isso acaba criando um tipo de subsídio pouco transparente, no qual a empresa não só é “isenta”, mas recebe dinheiro na forma de ressarcimento por créditos presumidos.

Segundo o governo, há casos de empresas que, além de deixar de recolher PIS/Cofins, deixam de recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), contribuição social retida dos salários de seus empregados. Com isso, o trabalhador é onerado, mas a empresa responsável pelo recolhimento ao fisco apropria-se desse montante.

Para reduzir a distorção, a MP mantém a não-cumulatividade do PIS/Cofins em sua concepção original: permite a compensação apenas nessa sistemática e com essas mesmas contribuições, e não com outros tributos, como IRPF.

“O que acontece é que algumas empresas que deveriam atuar como responsável tributário, fazendo repasse aos cofres da Previdência de um recurso que já foi recolhido do trabalhador, muitas vezes não repassam, porque compensam o crédito de PIS/Cofins com a obrigação previdenciária que têm”, explicou Dario Durigan. “E, no caso do Imposto de Renda, em prejuízo de estados e municípios, porque a empresa tem crédito de PIS/Cofins, que é um crédito em face da União, e deixa de pagar uma obrigação que metade é da Federação”, disse o secretário.

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