Comprou na Black Friday e se arrependeu? Veja regras para devolução de aquisições online
Direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor


Camila Stucaluc
As promoções da Black Friday movimentaram as compras na última sexta-feira (28). Muitos consumidores, contudo, podem se arrepender das aquisições, sobretudo aquelas feitas pelo comércio digital. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma ferramenta importante: o direito de arrependimento.
Segundo a legislação, o consumidor que compra um produto ou contrata um serviço fora do estabelecimento comercial, como em ambiente virtual, tem o direito de se arrepender da compra e devolvê-la no prazo de até sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Para isso, não é preciso apresentar uma justificativa e o serviço deve ser feito sem custos adicionais.
A recomendação é que, ao exercer esse direito, o consumidor registre todo o processo, como trocas de e-mails, recibos de devolução e prazos prometidos pela empresa. Caso enfrente dificuldades na devolução, o consumidor pode recorrer a plataformas como o portal Consumidor.gov.br, que permite a mediação entre consumidores e empresas.
Vale destacar que o direito de arrependimento não se aplica a todas as compras. Produtos digitais, como softwares baixados e cursos online, por exemplo, nem sempre são passíveis de devolução, já que estão sujeitos a políticas específicas que variam conforme a legislação e as regras de cada plataforma.
Além do direito de arrependimento, o CDC garante:
- Troca por defeito: o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se não resolver, o consumidor pode exigir restituição, troca por produto igual ou abatimento proporcional do valor.
- Troca por opção (cor, tamanho, modelo): é facultativa e depende da política de cada loja quando a compra é presencial. No comércio eletrônico, porém, o direito de arrependimento permite a devolução sem justificativa.
“Quando os consumidores sabem exatamente quais são seus direitos, os conflitos diminuem e as chances de uma experiência de compra positiva aumentam. Nosso papel é orientar para que os fornecedores ajam com transparência e os compradores possam exercer seus direitos com facilidade”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira.









