Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de empresa de Dias Toffoli e irmãos
Ministro entende que decisão da CPI do Crime Organizado está fora dos objetivos da comissão e configura desvio de finalidade e abuso de poder


Basília Rodrigues
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da CPI do Crime Organizado de quebrar o sigilo da empresa Maridt Participações Ltda, de propriedade do ministro Dias Toffoli e irmãos.
Mendes notificou com urgência o Banco Central, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), e o presidente da CPI do Crime Organizado, Fabiano Contarato (PT-ES), para que a determinação tomada pela comissão, nesta quarta-feira (25), não vá adiante.
“Caso informações ou dados já tenham sido encaminhados, determino a imediata inutilização/destruição, sob pena de responsabilização penal e administrativa”, afirma o ministro.
A defesa da empresa dos irmãos Toffoli alegou que o pedido de quebra de sigilo não faz parte do fato determinado de investigação da CPI, que trata da atuação de organizações criminosas. Argumento com o qual o ministro concordou. “Ou seja, o fato determinado explicitado na instauração da CPI impõe limites ao seu poder investigatório, de modo que não se revela legítima a investigação de circunstâncias desconexas e alheias ao objeto previamente delimitado”.
Para o decano da corte, “qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder”.
O ministro observa que a CPI não conseguiu apontar qualquer tipo de conexão entre o funcionamento da empresa Maridt e o objeto da investigação da comissão. Mendes é duro ao criticar a CPI por ter tomado a medida, que para ele só cabe em situações excepcionais.
“A bem da verdade, o requerimento apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”.
“Como se vê, a quebra de sigilo operacionalizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito deve adotar fundamentação que exponha (i) a causa provável, (ii) a adequação da medida ao suporte fático até então coligido, (iii) a contemporaneidade da deliberação parlamentar”.
A decisão de Mendes ocorre dentro de um mandado de segurança que teve início em 2021 na corte e debate os limites de atuação de Comissões Parlamentares de Inquérito. Na época, o alvo eram decisões da CPI da Pandemia. Depois de não apresentar novas movimentações desde 2023, nesta sexta-feira (27), uma petição assinada pelos advogados da empresa Maridt foi anexado ao processo, às 00:58. A decisão de Mendes veio em seguida.









