Política

Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de empresa de Dias Toffoli e irmãos

Ministro entende que decisão da CPI do Crime Organizado está fora dos objetivos da comissão e configura desvio de finalidade e abuso de poder

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Basília Rodrigues
27/02/2026, 18:14 • Atualizado em 27/02/2026, 23:22
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Gilmar Mendes defendeu decisão de Moraes

Gilmar Mendes defendeu decisão de Moraes

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da CPI do Crime Organizado de quebrar o sigilo da empresa Maridt Participações Ltda, de propriedade do ministro Dias Toffoli e irmãos.

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Mendes notificou com urgência o Banco Central, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), e o presidente da CPI do Crime Organizado, Fabiano Contarato (PT-ES), para que a determinação tomada pela comissão, nesta quarta-feira (25), não vá adiante.

“Caso informações ou dados já tenham sido encaminhados, determino a imediata inutilização/destruição, sob pena de responsabilização penal e administrativa”, afirma o ministro.

A defesa da empresa dos irmãos Toffoli alegou que o pedido de quebra de sigilo não faz parte do fato determinado de investigação da CPI, que trata da atuação de organizações criminosas. Argumento com o qual o ministro concordou. “Ou seja, o fato determinado explicitado na instauração da CPI impõe limites ao seu poder investigatório, de modo que não se revela legítima a investigação de circunstâncias desconexas e alheias ao objeto previamente delimitado”.

Para o decano da corte, “qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder”.

O ministro observa que a CPI não conseguiu apontar qualquer tipo de conexão entre o funcionamento da empresa Maridt e o objeto da investigação da comissão. Mendes é duro ao criticar a CPI por ter tomado a medida, que para ele só cabe em situações excepcionais.

“A bem da verdade, o requerimento apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”.
“Como se vê, a quebra de sigilo operacionalizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito deve adotar fundamentação que exponha (i) a causa provável, (ii) a adequação da medida ao suporte fático até então coligido, (iii) a contemporaneidade da deliberação parlamentar”.

A decisão de Mendes ocorre dentro de um mandado de segurança que teve início em 2021 na corte e debate os limites de atuação de Comissões Parlamentares de Inquérito. Na época, o alvo eram decisões da CPI da Pandemia. Depois de não apresentar novas movimentações desde 2023, nesta sexta-feira (27), uma petição assinada pelos advogados da empresa Maridt foi anexado ao processo, às 00:58. A decisão de Mendes veio em seguida.

Relator Alessandro Viera reage

Na noite desta sexta-feira (27), o senador Alessandro Vieria (MDB-SE), relator da CPI do Crime Organizado, disse ter recebido com "grande preocupação" a decisão de Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo da Maridt. Em nota, o relator argumenta que o pedido foi fundamentado em "elementos que indicam possível vínculo da empresa com os casos Master e Reag", além de notícias "consistentes" sobre movimentações financeiras suspeitas, com indícios de lavagem de dinheiro para o Primeiro Comando da Capital.

"Desse emaranhado de decisões judiciais consideradas atípicas e de movimentações financeiras milionárias e suspeitas, impõe-se uma conclusão: este escândalo é grande demais para ser empurrado para debaixo do tapete", critica Viera.

Leia na íntegra:

"O Brasil recebe com grande preocupação a decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo da Maridt, empresa dos irmãos Toffoli. Como relator da CPI do Crime Organizado, informo que vamos enfrentar esta decisão em todas as instâncias possíveis.

A quebra de sigilo foi aprovada por unanimidade pela CPI, com fundamentação baseada em elementos que indicam possível vínculo da empresa com os casos Master e Reag, além de notícias consistentes sobre movimentações financeiras suspeitas, inclusive com indícios de lavagem de recursos associados ao Primeiro Comando da Capital. Na mesma deliberação, também foi aprovada a convocação dos sócios formalmente identificados da empresa, irmãos do ministro Dias Toffoli, apontado como sócio oculto.

Os irmãos do ministro impetraram habeas corpus perante o ministro André Mendonça, relator do caso Master, que reconheceu o direito de investigados não serem obrigados a comparecer para depoimento, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Curiosamente a empresa Maridt seguiu caminho diverso: evitou o relator e/ou a livre distribuição, optando por peticionar diretamente ao ministro Gilmar Mendes nos autos de um mandado de segurança arquivado desde março de 2023. O tal processo foi desarquivado, a petição foi recebida, e a quebra de sigilo determinada pela CPI foi declarada nula, com posterior novo arquivamento. Trata-se de flagrante absurdo.

Desse emaranhado de decisões judiciais consideradas atípicas e de movimentações financeiras milionárias e suspeitas, impõe-se uma conclusão: este escândalo é grande demais para ser empurrado para debaixo do tapete.

Senador Alessandro Vieira (MDB-SE)"

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