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Política

Fux reconhece legalidade de delação de Cid e defende suspender ação penal contra Ramagem

Ministro diz que parece "desproporcional a anulação"; ele também contradiz a posição de quando votou pela suspensão parcial do processo contra Ramagem

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Luiz Fux e Mauro Cid | STF/ Câmara
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou para nesta quarta-feira (10) para manter a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

"Ele não foi chamado para inventar. Ele foi chamado para fatos novos que a própria polícia noticiava a ele {...} Nesse caso o réu colaborou com as delações, sempre acompanhado de advogado. E as advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador {...} isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador", afirmou.

A delação de Mauro Cid foi alvo de questionamentos das defesas dos réus do chamado "núcleo 1" da acusação de golpe, composto por Jair Bolsonaro e sete réus. Durante os discursos, os advogados deixaram claro como a contribuição seria uma mentira e deveria ser anulada. No entanto, Fux se mostrou contrário à decisão.

"Me parece desproporcional a anulação, a rescindibilidade dessa delação. Então, estou acolhendo a conclusão de sua excelência relator e voto no sentido de se aplicar ao réu colaborador Mauro Cid os benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República", disse Fux.

Nesta questão preliminar, Fux concordou com os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que também votaram para manter a delação premiada de Cid fechada com a Polícia Federal (PF).

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Ramagem

Fux também votou para suspender a análise do crime de organização criminosa armada contra Alexandre Ramagem, ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Ramagem é o único que não responde por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por serem crimes que o STF entendeu terem sido cometidos quando ele já era diplomado deputado federal. A Câmara dos Deputados aprovou, portanto, a suspensão da ação penal dois crimes, que teriam ocorrido depois da diplomação, em 8 de janeiro de 2023.

"Voto pela extensão dos efeitos da decisão desta turma {...} suspender ação penal contra este réu sobre dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e crime de organização criminosa", afirmou.

Em março, Fux votou para acolher a suspensão de forma parcial, imputando somente três crimes a Ramagem. No julgamento desta quarta (10), Fux mudou de posição.

"Estamos no caso da organização criminosa diante de um único crime que se prorrogou no tempo. O crime de organização criminosa, é um só. Seja no momento anterior ou posterior do réu, Alexandre Ramagem. Por essa razão eu voto pela extensão dos efeitos da decisão desta Turma para suspender a ação penal em relação a esse réu e a respectiva prescrição. Suspender in totum essa ação penal”, deixou claro.

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