Fachin acolhe pedido de Gilmar Mendes e leva julgamento do marco temporal ao plenário virtual do STF
Sessão extraordinária ocorrerá entre 15 e 18 de dezembro e pode adiantar para 2025 a conclusão do caso sobre a validade da lei aprovada pelo Congresso


Jessica Cardoso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, acolheu nesta sexta-feira (12) o pedido apresentado pelo ministro Gilmar Mendes e determinou que o julgamento das ações relacionadas ao marco temporal para demarcação de terras indígenas seja transferido do plenário físico para o plenário virtual.
A sessão extraordinária começará às 11h de segunda-feira (15) e seguirá até as 23h59 de quinta-feira (18). A medida altera o cronograma original, que previa a retomada dos votos presenciais apenas em 2026, e pode antecipar a conclusão do julgamento para antes do recesso do Judiciário, marcado para começar em 20 de dezembro.
O julgamento foi iniciado nesta semana com as sustentações orais dos autores das ações. De um lado, partidos e entidades pedem que o STF declare constitucional a Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso e considerada desfavorável às reivindicações indígenas.
Do outro, organizações indígenas afirmam que a norma viola a Constituição e deve ser invalidada. Com o encerramento das falas, resta somente a fase de votação dos ministros da Corte.
O debate sobre o marco temporal é resultado do impasse entre o Legislativo e o Judiciário. A tese estabelece que apenas as terras ocupadas ou disputadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas.
Em setembro de 2023, porém, o STF decidiu que essa data não poderia ser usada como limite rígido para a definição de ocupação tradicional. Antes da publicação da decisão, o Congresso aprovou uma lei restabelecendo o marco temporal, o que motivou as novas ações submetidas ao Supremo.
Diante do conflito, o STF também criou uma comissão especial para construir uma alternativa legislativa. O texto formulado não revoga explicitamente a tese do marco temporal, mas propõe mudanças como a ampliação da transparência nos processos de demarcação, indenização a ocupantes não indígenas e regulamentação de atividades econômicas em terras indígenas sob critérios restritos.









