Política

Eleição 2024: apresentadores pré-candidatos devem se afastar de seus programas de rádio e TV neste domingo (30)

Emissoras ficam proibidas de transmitir quaisquer materiais de exibições que mencionem nomes de pré-candidatos atrelados a programas da grade

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Carlos Catelan
29/06/2024, 13:14 • Atualizado em 29/06/2024, 22:43
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As eleições municipais de 2024 ocorrem no dia 6 de outubro (primeiro turno) | Roberto Jayme/TSE

As eleições municipais de 2024 ocorrem no dia 6 de outubro (primeiro turno) | Roberto Jayme/TSE

Apresentadores e comentaristas pré-candidatos às eleições municipais de 2024 devem se afastar de seus programas de rádio e TV a partir deste domingo (30). As emissoras ficam proibidas de transmitir quaisquer materiais de atrações que mencionem nomes como vinculados à grade. É o caso de José Luiz Datena, apresentador da Band, e seu programa, "Brasil Urgente" — que deve ser assumido por outro nome da casa e ter sua divulgação refeita. Ele é pré-candidato do PSDB para a prefeitura de São Paulo.

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De acordo com a legislação eleitoral, a partir de 30 de junho, é proibido às emissoras de rádio e televisão transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Essa restrição se aplica tanto à programação regular quanto aos noticiários, incluindo situações em que pré-candidatos são entrevistados e identificados.

A participação de membros de empresas de mídia, aqueles que devem ser afastados, em outros programas, encontros, entrevistas ou debates em rádio, televisão ou internet não é proibida, mesmo que exponham seus projetos políticos.

Nesse caso, as emissoras devem dar tratamento igualitário aos participantes, proibindo a expressão de opiniões favoráveis ou desfavoráveis sobre candidatos, partidos ou coligações, visando assegurar uma competição equilibrada, conforme orienta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que é e não é permitido

Durante a pré-campanha, que vai até 16 de agosto — quando começa oficialmente a propaganda eleitoral —, a menção à candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido de votos.

Multa à emissora

Pode variar entre R$ 21.282,00 e R$ 106.410,00, podendo ser duplicada em caso de reincidência.

Datena é pré-candidato a prefeito de São Paulo, apoiado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Procurado pelo SBT News, o apresentador afirmou que entrará de férias de seu programa policial, apresentado na TV Bandeirantes, a partir deste sábado (29).

Inicialmente, ele tratará uma "gripe que não foi curada totalmente" e, depois, ficará mais ativo na pré-campanha tucana. Nessa sexta (28), a Band confirmou o afastamento do âncora.

"Segundo a legislação eleitoral, também é vedado às emissoras de rádio e TV divulgar em sua programação normal ou noticiário, a partir de 6 de agosto, nome de programa que se refira à pessoa escolhida em convenção para disputar a eleição, ainda que o programa seja preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou candidato ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica, sob pena de cancelamento do respectivo registro", informa a Corte Eleitoral em nota.

Servidores

A mesma regra de deixar os cargos é aplicada a servidores públicos pré-candidatos. Todos precisam se desincompatibilizar dos cargos até três meses antes do pleito. Quem exerce posição de chefia ou é militar precisa sair até seis meses antes.

As eleições municipais de 2024 ocorrem no dia 6 de outubro, com eventual segundo turno previsto para 27 de outubro.

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