Mulher com deficiência será indenizada em R$ 15 mil após aeroporto negar cadeira de rodas
Justiça de SP afirmou que ação viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da pessoa com deficiência


Camila Stucaluc
A Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou a GRU Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Guarulhos, a indenizar em R$ 15 mil uma mulher com deficiência. A reparação é por danos morais, uma vez que ela teve o uso da cadeira de rodas impedido por um segurança do terminal.
Segundo o processo, a mulher havia ido ao aeroporto para buscar a irmã acompanhada da mãe, que solicitou à administração uma cadeira de rodas para locomoção da filha. O pedido foi atendido, mas, pouco tempo depois, um segurança determinou que o equipamento fosse devolvido, sem oferecer qualquer alternativa de locomoção.
A concessionária já havia sido condenada pela 2ª Vara Cível de Tatuí. Ao analisar o recurso apresentado, a desembargadora Mary Grün rejeitou a tese de que “não existe dever legal de disponibilizar o equipamento a não passageiros”, especialmente em casos de pessoas com deficiência.
“Não há nos autos qualquer elemento de prova que demonstre que aquele determinado equipamento, disponibilizado à apelante sem qualquer oposição da segurança naquele momento, estava reservado ou era estritamente necessário, em detrimento de qualquer outro equipamento existente no local, à emergência médica”, disse.
Ao reiterar a falha na prestação de serviço, a relatora pontuou que “a conduta da ré, por seus prepostos, independentemente de ter sido ou não agressiva, ao determinar que pessoa com deficiência física, acompanhada de criança, deixasse a cadeira de rodas que lhe havia sido disponibilizada, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da pessoa com deficiência”.








