Justiça

Mulher com deficiência será indenizada em R$ 15 mil após aeroporto negar cadeira de rodas

Justiça de SP afirmou que ação viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da pessoa com deficiência

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Camila Stucaluc
Mulher com deficiência será indenizada após segurança de aeroporto impedir uso de cadeira de rodas | Reprodução

Mulher com deficiência será indenizada após segurança de aeroporto impedir uso de cadeira de rodas | Reprodução

A Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou a GRU Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Guarulhos, a indenizar em R$ 15 mil uma mulher com deficiência. A reparação é por danos morais, uma vez que ela teve o uso da cadeira de rodas impedido por um segurança do terminal.

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Segundo o processo, a mulher havia ido ao aeroporto para buscar a irmã acompanhada da mãe, que solicitou à administração uma cadeira de rodas para locomoção da filha. O pedido foi atendido, mas, pouco tempo depois, um segurança determinou que o equipamento fosse devolvido, sem oferecer qualquer alternativa de locomoção.

A concessionária já havia sido condenada pela 2ª Vara Cível de Tatuí. Ao analisar o recurso apresentado, a desembargadora Mary Grün rejeitou a tese de que “não existe dever legal de disponibilizar o equipamento a não passageiros”, especialmente em casos de pessoas com deficiência.

“Não há nos autos qualquer elemento de prova que demonstre que aquele determinado equipamento, disponibilizado à apelante sem qualquer oposição da segurança naquele momento, estava reservado ou era estritamente necessário, em detrimento de qualquer outro equipamento existente no local, à emergência médica”, disse.

Ao reiterar a falha na prestação de serviço, a relatora pontuou que “a conduta da ré, por seus prepostos, independentemente de ter sido ou não agressiva, ao determinar que pessoa com deficiência física, acompanhada de criança, deixasse a cadeira de rodas que lhe havia sido disponibilizada, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da pessoa com deficiência”.

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