Política

Dino segue Moraes e vota pela condenação, mas aponta diferenças na culpabilidade dos réus

Para ministro do STF, Jair Bolsonaro e general Braga Netto tiveram maior protagonismo na tentativa de golpe de Estado

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Jessica Cardoso
09/09/2025, 20:23 • Atualizado em 10/09/2025, 00:39
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou, nesta terça-feira (9), pela condenação de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado.

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Em sua manifestação, Dino, no entanto, apontou diferenças na gravidade das condutas entre os réus. “Não há a menor dúvida que os níveis de culpabilidade são diferentes”, afirmou.

Segundo o ministro, as atuações de Bolsonaro e do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto são mais graves. “Não há dúvida que a culpabilidade é bastante alta e, portanto, a dosimetria deve ser congruente com o papel dominante que eles exerciam”, disse.

Ele também considerou elevada a culpabilidade do almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e do tenente-coronel Mauro Cid. No caso de Cid, entretanto, Dino pontuou os benefícios da delação premiada, considerada válida pelo magistrado.

Já em relação ao ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, ao general Augusto Heleno e ao ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, Dino avaliou que a participação foi de menor importância.

Sobre Ramagem, ele argumentou que sua atuação direta terminou antes dos episódios centrais.

“Ele saiu do governo em março de 2022 e, portanto, ele tem uma menor eficiência causal em relação aos eventos que se sucederam. […] Neste caso, quando for o momento da dosimetria, eu considerarei a participação dele como de menor importância”, disse.

No caso de Heleno, Dino também disse não ter encontrado registros de atuação relevante no período crítico. “Eu não localizei atos exteriorizados de Augusto Heleno no segundo semestre, quando se deram os eventos principais da trama”, observou.

Sobre o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, Dino afirmou que o caso é um "pouco mais difícil, sofisticado" porque o general participou "até um certo momento" da trama e tentou "demover" o ex-presidente Bolsonaro.

Dino afirmou ter cogitado enquadrar o ex-ministro no artigo 15 do Código Penal, que trata de desistência ou arrependimento eficaz.

“[...] mas não está claro o que aconteceu no dia 14 de dezembro quanto a desistência ser por vontade própria. O que está mais claro é que foram fatores alheios à sua vontade", disse.

Julgamento

A Primeira do Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus por tentativa de golpe de Estado. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar. Na manhã desta terça-feira (9), manifestou-se pela condenação de todos os réus.

Após Flávio Dino, votam os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A próxima sessão está marcada para às 9h de quarta-feira (10). A decisão do colegiado será definida pela maioria, alcançada com três dos cinco votos.

O julgamento começou na semana passada e seguirá até sexta-feira (12), quando haverá a discussão sobre a dosimetria das penas, ou seja, o tempo de punição de cada réu em casos de condenação.

As punições serão determinadas individualmente, considerando a participação de cada um dos réus em cada um dos crimes. Também só serão cumpridas após o trânsito em julgado, que é quando não há mais possibilidade de recurso.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o núcleo 1, considerado crucial para a tentativa de golpe, de cinco crimes:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos.

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