Política

Derrite recua e retira trechos polêmicos do PL Antifacção após críticas do diretor da PF

Em entrevista ao SBT, Andrei Rodrigues disse que projeto pode atrapalhar investigações e até impedir casos como o de Marielle Franco de serem resolvidos

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Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF, e deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do PL Antifacção | Divulgação/Joédson Alves/Agência Brasil e Divulgação/Elaine Menke/Câmara
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O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, voltou a criticar os pareceres do projeto de lei (PL) Antifacção e afirmou que o texto, se fosse aprovado com as mudanças sugeridas pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), traria prejuízos graves ao combate ao crime organizado. Em entrevista exclusiva ao SBT, Rodrigues afirmou que o texto cria insegurança jurídica, inviabiliza o trabalho da PF em grandes investigações e poderia abrir brechas para questionamentos judiciais.

"É inaceitável trazer uma legislação à tona que vai embaraçar o papel daquela instituição que hoje é reconhecida e respeitada pela sua capacidade operacional e pelas respostas que oferece nas suas operações", afirmou Andrei. "Na medida em que se cria um embaraço à atuação da Polícia Federal, se coloca também um empecilho, uma dificuldade para investigar o crime organizado. Por exemplo, os advogados podem começar a questionar: 'Olha, essa operação aqui foi feita de maneira cooperada com o estado, mas não teve o pedido ou não teve a comunicação ao estado'. Ou seja, pode criar um grande imbróglio jurídico", alertou.

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Rodrigues destacou como exemplo que, se a proposta já estivesse em vigor, a PF não poderia ter trabalhado no caso da vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em 2018, resolvido depois que a PF assumiu as investigações em 2023.

O vai e vem do texto

A primeira versão do projeto, apresentada pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP), previa que a atuação da PF em operações conjuntas dependeria de autorização do governador do estado. O texto gerou forte reação dentro da PF, que viu a medida como uma forma de limitar a autonomia da corporação e permitir interferência política.

Em uma segunda versão, Derrite amenizou o trecho, mas manteve a exigência de comunicação prévia às autoridades estaduais, ponto que continuou sendo criticado por integrantes do Ministério da Justiça, da PF, governistas e especialistas em segurança pública.

Depois da pressão, Derrite recuou. No início da noite dessa terça-feira (11), apresentou uma nova versão do relatório, retirando completamente os trechos que restringiam a atuação da PF.

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"A adoção de um diploma autônomo torna desnecessária qualquer disposição expressa sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais, uma vez que, não se tratando de crime disposto na Lei Antiterrorismo, prevalecem integralmente as regras constitucionais e legais já vigentes", escreveu Derrite na justificativa do projeto.

Com o recuo, as competências da Polícia Federal, do Ministério Público e das polícias estaduais foram mantidas. Essa foi a terceira versão do parecer desde sexta (7), quando Derrite foi escolhido pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para relatar o projeto. O texto está em regime de urgência e deve ser votado nesta quarta-feira (12).

Durante a entrevista, Andrei Rodrigues reforçou que as duas primeiras versões do texto têm falhas técnicas e inconstitucionalidades.

"Por qualquer prisma, qualquer ângulo que se olhe esse projeto, ele de fato tem inconstitucionalidades. Não sou só eu que estou dizendo isso. Tem vícios de técnica legislativa e me parece que precisa ser ou resgatado o projeto original do ministro Ricardo Lewandowski ou aquele projeto enfim discutido e melhorado ir à frente, pra que a gente tenha de fato uma oportunidade de melhorar o sistema e a persecução penal", afirmou.

Ele também questionou o fato de o texto alterar a Lei Antiterrorismo, e não a Lei do Crime Organizado. O diretor-geral da PF alertou ainda que, se o projeto igualar terrorismo e crime organizado, isso poderia mudar a competência da Justiça e causar grande confusão jurídica.

"A mudança que está sendo proposta não é lá na lei do crime organizado. Se a questão é de aumento de pena, por que está aumentando a pena na lei de terrorismo e não na lei de crime organizado? (...) É possível fazer na lei de crime organizado, inclusive criar novos tipos penais, sem confundir terrorismo com crime organizado", disse. "No momento em que nós dissermos que crime organizado é igual a terrorismo, todas as ações penais de crime organizado têm que ser deslocadas para a Justiça Federal. E veja o tamanho do problema que nós estaremos gerando", acrescentou.

Para o diretor-geral, a proposta precisa ser repensada antes de seguir para votação.

"Não é minimamente razoável que se faça primeiro uma comparação que juridicamente é falha, que tecnicamente não é aceitável e que trará um prejuízo enorme não só para as investigações em curso, mas também aos processos que estão em andamento já em fase adiantada de julgamento por toda essa celeuma que isso pode gerar", completou.
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