CCJ do Senado aprova voto impresso em proposta do novo Código Eleitoral
Comissão também manteve cotas de candidaturas femininas e flexibilizou uso de recursos próprios em campanha; texto segue para plenário

Jessica Cardoso
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) um destaque que prevê a obrigatoriedade do voto impresso nas eleições. Foram 14 votos a favor, 12 contra e uma abstenção. A medida foi incluída no projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral.
O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), havia rejeitado anteriormente emendas sobre o tema.
O texto aprovado prevê que cada voto seja registrado digitalmente e impresso, com o comprovante depositado automaticamente em local lacrado. A votação só será concluída após a confirmação do eleitor de que o registro impresso corresponde ao voto dado.
A aprovação do destaque representou uma derrota para o governo, que não defendia a medida.
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O texto-base do PLP, com 898 artigos e que unifica sete legislações, também foi aprovado nesta quarta-feira, após meses de debates e adiamentos.
Candidatura feminina
Além do voto impresso, a CCJ aprovou outros dois destaques: a manutenção da obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas por partido e a ampliação do limite de autofinanciamento de campanhas.
Hoje, pela legislação, um candidato só pode custear com recursos próprios até 10% do teto de gastos do cargo em disputa. O texto aprovado eleva esse percentual para 100%, permitindo que a campanha seja integralmente bancada pelo próprio candidato. A mudança, apresentada pelo senador Jorge Bagattoli (PL-RR), foi aprovada por 15 votos a 10.
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Fake news
Outro ponto sensível discutido foi o combate às fake news. O relator reduziu a pena para quem divulgar informações falsas contra candidatos ou partidos, fixando punição de dois meses a um ano de prisão, ou multa. Antes, era de um a quatro anos de detenção.
O deputado Marcelo Castro também retirou a criminalização de ataques ao sistema eleitoral, que permanece sem previsão de pena específica.
Entre as demais mudanças, o novo Código Eleitoral prevê cota de 20% de cadeiras para mulheres nos parlamentos federal, estadual e municipal por 20 anos, redução da quarentena para juízes, procuradores, militares e policiais que queiram disputar eleições, regras para uso de inteligência artificial em campanhas, novas normas para pesquisas eleitorais e proibição de disparo em massa de mensagens em redes sociais.
Para entrar em vigor já nas eleições de 2026, o novo Código Eleitoral precisa ser aprovado no plenário do Senado, analisado novamente pela Câmara, devido às alterações, e sancionado até outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).