Política

“Homenagem a Lula no Carnaval não configura propaganda antecipada”, afirma professor da FGV

Mesmo com recursos públicos, enredo da Acadêmicos de Niterói no Carnaval de 2026 não configura chamado ao eleitor ou referência a eleições, diz especialista

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Vicklin Moraes

O professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV) Fernando Neisser afirmou nesta quinta-feira (5), em entrevista ao SBT News, que a homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, previsto para o Carnaval de 2026, não configura propaganda eleitoral antecipada nos termos da legislação vigente.

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A escola levará à Marquês de Sapucaí o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória do presidente. Lula deve acompanhar o desfile deste ano sob forte esquema de segurança, em meio a críticas da oposição sobre repasses públicos de cerca de R$ 12 milhões às escolas de samba.

Segundo Neisser, a legislação eleitoral permite manifestações políticas fora do período eleitoral, desde que não haja pedido explícito ou implícito de voto.

“O que a lei proíbe é o chamado ao eleitor, uma referência direta às eleições futuras ou expressões equivalentes, como ‘conto com seu apoio’ ou ‘nos vemos nas urnas’. A mera exposição pública de uma pessoa, seja no Carnaval ou em qualquer outro ambiente, é lícita”, explicou.

Questionado sobre o uso de recursos públicos, o professor afirmou que o financiamento não altera a caracterização jurídica do ato. De acordo com ele, o apoio governamental às escolas de samba ocorre de forma uniforme há anos e não pode ser condicionado ao conteúdo do enredo. "Há liberdade artística e cultural que não pode sofrer pressão financeira. O governo não pode premiar nem punir uma escola pelo tema que escolheu”, disse.

Neisser ressaltou que eventuais irregularidades só poderiam ser analisadas no momento do desfile, caso houvesse referências explícitas às eleições de 2026 ou pedidos de voto nas letras, alegorias, fantasias ou manifestações da escola. “Até agora, me parece que a agremiação se cercou dos cuidados jurídicos necessários”, afirmou.

O professor também explicou que, caso a Justiça Eleitoral identifique propaganda antecipada, a responsabilização pode alcançar tanto quem promoveu o ato quanto o eventual beneficiário, mesmo sem participação direta. “Isso evita a terceirização da propaganda irregular”, disse.

Sobre a possibilidade de intervenção judicial antes do desfile, Neisser confirmou que já há representação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedido de liminar para restringir a participação do presidente e o uso de jingles de campanhas anteriores. O processo está sob relatoria da ministra Vera Lúcia. Segundo ele, eventual decisão judicial deverá ser cumprida, sob pena de sanções.

Ao comentar a presença de trechos do jingle “Olê, olê, olá, Lula, Lula” no samba-enredo, Neisser afirmou que a menção a campanhas passadas não caracteriza propaganda antecipada. “A legislação exige um chamado ao futuro. Relembrar eleições anteriores, inclusive derrotas, não é ilegal”, explicou.

O especialista acrescentou que críticas a adversários políticos também não configuram propaganda negativa antecipada, salvo se houver apelo explícito ao 'não voto'. “A legislação protege a liberdade de expressão e o debate público, inclusive as críticas ao governo”, afirmou.

A homenagem da Acadêmicos de Niterói é alvo de críticas da oposição. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou denúncia ao Ministério Público Eleitoral (MPE), alegando que o desfile teria caráter de propaganda antecipada e conteria provocações políticas. Na representação, a senadora sustenta que o enredo viola o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a captação antecipada de votos.

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