Política

Câmara dos Deputados aprova aumento gradual da licença-paternidade

Projeto entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027; tempo passaria dos cinco dias atuais para 10, aumentando gradualmente até 20 dias

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Deputados votam o aumento gradual da licença-paternidade em sessão no plenário da Câmara | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil - 04.11.2025
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), ampliação gradual da licença-paternidade, que atualmente é de cinco dias, para trabalhadores inscritos no regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). O projeto entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Segundo o portal da Câmara dos Deputados, o período da licença será implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei. O tempo é ampliado para 10 dias nos dois primeiros anos (2027 e 2028), sobe para 15 dias no terceiro ano (2029) e enfim atinge o limite de 20 dias no quarto ano (2030). O texto ainda precisa ser aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Caso a criança recém-nascida tenha deficiência, a licença aumentará em 1/3 (13 dias, 20 dias e 27 dias, conforme a transição). A lei valerá igualmente para homens que adotarem ou obtiverem guarda judicial de uma criança ou adolescente.

Inicialmente, o relator da proposta, deputado Pedro Campos (PSB-PE), havia estabelecido o total de 30 dias após transição de cinco anos, mas negociações em Plenário resultaram em um período menor devido a dificuldades fiscais da Previdência. O impacto de despesas e perda de receitas previsto chegaria a R$ 11,87 bilhões em 2030, se a licença chegasse a 30 dias.

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Atualmente, quem arca com a licença-paternidade de cinco dias, estipulada na Constituição, é a empresa empregadora. Com o aumento do período, a Previdência Social passará bancar o salário-paternidade. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS.

As micro e pequenas empresas terão o direito de descontar o valor que pagarem de salário-paternidade dos impostos federais que precisarem recolher. Já no caso do trabalhador avulso e do empregado do microempreendedor individual, o salário será pago diretamente pela Previdência Social.

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