Câmara aprova projeto que aumenta tempo de prisão temporária
Medida visa endurecer processo penal contra criminosos; texto também prevê mais um caso de aplicação de prisão em flagrante


Camila Stucaluc
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), o projeto de lei que aumenta de cinco para 15 dias o tempo da prisão temporária. A proposta, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), agora será enviada ao Senado.
Segundo os parlamentares, o projeto visa endurecer o processo penal contra criminosos. Com a ampliação do tempo de prisão temporária, bem como da conclusão do inquérito, que também passa para 15 dias, a expectativa é que os policiais tenham um tempo hábil para realizar as diligências necessárias na investigação.
"Em nome de todos os delegados de polícia, sou totalmente a favor do projeto. É ferramenta indispensável para o avanço na luta contra o crime organizado", disse o deputado Delegado da Cunha (PP-SP), que votou a favor do texto.
Além da prisão temporária, a proposta prevê mais um caso de aplicação de prisão em flagrante. Trata-se de quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, e quando houver provas que indiquem risco concreto e atual de fuga.
"A inovação visa permitir a detenção imediata do autor identificado em crimes de maior gravidade, garantindo maior efetividade à atuação policial e evitando a impunidade em casos de evidente risco de fuga", explicou o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), relator do projeto.
Atualmente, o Código de Processo Penal lista quatro situações de prisão em flagrante:
- pessoa pega no ato da infração penal;
- pessoa que acaba de cometer o crime;
- pessoa perseguida logo após o ato pela polícia, pelo ofendido ou por qualquer pessoa se a situação permite presumir ser ela autor da infração;
- suspeito encontrado, logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Violação de tornozeleira eletrônica
O projeto aprovado ainda inclui um dispositivo no Código de Processo Penal para prever o encaminhamento ao juiz de presos que violarem a tornozeleira eletrônica. Conforme o texto, o juiz terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.
Em outro trecho, a proposta prevê que o preso poderá sair de regime de cumprimento de pena mais brando e passar a um mais rigoroso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. A regra é aplicável ainda ao caso do condenado a regime aberto que deixar de pagar multa imposta, mesmo tendo recursos para quitá-la. Antes da decisão, contudo, o juiz deverá ouvir esclarecimentos do condenado.









