Assista: STF começa nesta terça (25) julgamento de denúncia contra Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe
Supremo julga, entre hoje e esta quarta (26), chamado "núcleo crucial" da trama golpista, que inclui ex-presidente, ex-ministros e militares de alta patente
Felipe Moraes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa, nesta terça-feira (25), julgamento da denúncia contra ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ex-ministros e militares de alta patente por tentativa de golpe de Estado após eleições de 2022.
A primeira sessão começa às 9h30, e análise será retomada às 14h. Se necessário, retorna nesta quarta (26), às 9h30. O STF inicia análise da denúncia pelo "núcleo 1", também chamado de "núcleo crucial" pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
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Fazem parte desse grupo outras sete pessoas, além de Bolsonaro:
- General Walter Souza Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil e candidato a vice de Bolsonaro em 2022);
- Deputado federal Alexandre Ramagem, do PL-RJ (ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, a Abin);
- Almirante de esquadra Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha);
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal);
- General Augusto Heleno (ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, o GSI);
- Tenente-coronel Mauro Cid (ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência); e
- General Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa e ex-Comandante do Exército).
A Primeira Turma é formada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Flávio Dino e Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.
Esses oito nomes foram denunciados em 18 de dezembro de 2024 por crimes de:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Envolvimento em organização criminosa armada;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Nessa etapa, a Primeira Turma do STF vai avaliar "se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal".
Ou seja, vai decidir se recebe a denúncia, tornando os denunciados réus no tribunal ou rejeita, arquivando a acusação.
"O colegiado vai apenas examinar se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos", explica o Supremo.