Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.
Segundo Alcolumbre, é preciso defender o Poder Legislativo, pois, desde 1950, a Lei do Impeachment prevê que qualquer cidadão pode propor a abertura de um processo por crime de responsabilidade.
O parlamentar considera que a decisão do decano do STF altera profundamente a forma como o processo de crimes de responsabilidade sempre funcionou no Brasil.
“Recebo com enorme preocupação uma decisão monocrática que tenta usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo. Uma lei votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República não pode ser revista por um único ministro do STF. Eventuais abusos no uso do direito de denunciar não justificam anular um comando legal que existe há mais de 70 anos. Somente uma mudança legislativa, feita pelo Parlamento, pode alterar esse processo, sob pena de grave ofensa à separação dos poderes e ao equilíbrio institucional da República", criticou.
Para o senador, um único ministro do Supremo não pode suspender trechos de uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República. Alcolumbre também argumentou que isso representa uma intervenção indevida do Judiciário nas competências do Legislativo.
Alcolumbre também lembrou que o Senado já discute propostas para revisar a lei dos crimes de responsabilidade e para limitar decisões monocráticas no STF, e que essas mudanças devem ocorrer por meio de debate político e deliberação legislativa, e não por decisões judiciais individuais.
Alcolumbre critica Gilmar Mendes: 'Decisão monocrática que tenta usurpar as prerrogativas do Legislativo'Presidente do Senado vê com preocupação a decisão do ministro que limita à PGR pedido de impeachment de membros do STFPolítica2025-12-03T20:16:43.873ZO presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), se manifestou contrário à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que . Segundo Alcolumbre, é preciso defender o Poder Legislativo, pois, desde 1950, a Lei do Impeachment prevê que qualquer cidadão pode propor a abertura de um processo por crime de responsabilidade. O parlamentar considera que a decisão do decano do STF altera profundamente a forma como o processo de crimes de responsabilidade sempre funcionou no Brasil. “Recebo com enorme preocupação uma decisão monocrática que tenta usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo. Uma lei votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República não pode ser revista por um único ministro do STF. Eventuais abusos no uso do direito de denunciar não justificam anular um comando legal que existe há mais de 70 anos. Somente uma mudança legislativa, feita pelo Parlamento, pode alterar esse processo, sob pena de grave ofensa à separação dos poderes e ao equilíbrio institucional da República", criticou. Para o senador, um único ministro do Supremo não pode suspender trechos de uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República. Alcolumbre também argumentou que isso representa uma intervenção indevida do Judiciário nas competências do Legislativo. Alcolumbre também lembrou que o Senado já discute propostas para revisar a lei dos crimes de responsabilidade e para limitar decisões monocráticas no STF, e que essas mudanças devem ocorrer por meio de debate político e deliberação legislativa, e não por decisões judiciais individuais. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/alcolumbre-critica-gilmar-mendes-decisao-monocratica-que-tenta-usurpar-as-prerrogativas-do-legislativo
França aprova proibir redes sociais a menores de 15 anos
Senado e Câmara deram aval ao projeto que restringe acesso a plataformas e bane celulares em escolas; França será a primeira na União Europeia a adotar medida
Suposto membro do PCC é morto em presídio na Bolívia
Homem, identificado apenas pelas iniciais L.R.S., foi 'neutralizado' após colocar a vida de pessoas em risco, afirmou a Direção-Geral do Regime Penitenciário