Casos de importunação sexual em São Paulo dobraram em um ano, diz pesquisa
No ano passado, foram mais de 41 mil ocorrências em todo o Brasil, 48% a mais do que em 2022
Rodrigo Garavini
Os casos de mulheres vítimas de importunação sexual aumentaram no país. Em São Paulo, o número dobrou em um ano.
A estudante relações-públicas Júlia Marques conta que o toque indesejado aconteceu quando ela estava no metrô. “Eu estava saindo do trem e o moço estava segurando a barra e colocou a mão na minha perna. A única atitude que consegui ter foi sair e deixar, porque a gente toma uma atitude e nada acontece”, conta.
Já a costureira Maribel Nova revela que foi importunada por duas vezes em transporte público. "Eu estava sentada e um senhor já de idade me disse: 'moça, eu posso sentar do seu lado?'. Eu percebi uns movimentos na mão dele, mas na hora que senti ele colocando realmente a mão na minha coxa, eu saí."
“O que está importunando? Algo que está lhe causando um incômodo, e essa importunação é sem o seu consentimento. Você não autorizou que uma pessoa se aproximasse de você ou que se esfregasse ou que ejaculasse na vítima, ou que fizesse qualquer conduta de cunho sexual. Você está sendo vítima de um crime”, explica a promotora Celeste Leite dos Santos.
Importunação não é crime que acontece só no transporte público. Há registros em local de trabalho, restaurantes, casas noturnas, bares. A questão é que a lei criada há seis anos não impede que o número de casos aumente, como mostra o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
No ano passado, foram mais de 41 mil ocorrências em todo o Brasil (41.371), 48% a mais do que em 2022 (27.821). No estado de São Paulo, a alta nos registros foi ainda maior; passou de 100% (2023 - 13.808 / 2022 - 6.215).
“O que houve, na verdade, não foi o aumento dos casos, e sim o aumento da procura das mulheres à delegacia para denunciar este crime que é importunação sexual. Muitas mulheres, por medo, com receio de represália, por vergonha de um julgamento moral, deixavam de procurar a polícia e notificar esse tipo de situação”, explica a delegada Nadia Aluz.
A promotora que criou a lei de importunação sexual lamenta que a lei foi aprovada com brechas para a punição. “Infelizmente, o legislador colocou como pena mínima um ano e não dois anos como nós tínhamos proposto, porque colocando apenas um ano permite que esses criminosos tenham direito ao benefício da suspensão condicional no processo”, complementa Celeste.