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Política

Supremo adia pra 2025 decisão sobre responsabilização de redes por conteúdos

Ministro André Mendonça pediu vistas do processo sobre Marco civil da internet. Barroso havia votado para responsabilizar parcialmente as plaformas

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O plenário do Supremo, no dia 18 de dezembro (Antonio Augusto/STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o ano que vem a decisão sobre a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. O julgamento, que foi retomado nesta quarta-feira (18), teve o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, mas foi suspenso logo após um pedido de vista do ministro André Mendonça. Como o STF entra em recesso no dia 20 de dezembro, a análise do caso será retomada somente em fevereiro de 2025.

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Barroso se manifestou a favor de responsabilizar parcialmente as plataformas. Ele acredita que as redes sociais devem remover conteúdos relacionados a crimes como pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, mas somente após serem notificadas. No entanto, ele afirmou que postagens envolvendo ofensas e crimes contra a honra devem ser retiradas apenas por meio de uma decisão judicial, como já acontece atualmente. Barroso também não concordou com a ideia de monitoramento prévio das mensagens pelas redes, defendendo apenas o "dever de cuidado" por parte das plataformas.

O ministro também destacou a importância de regular as redes sociais para combater a desinformação, como a disseminação de informações falsas sobre a pandemia de Covid-19 e tentativas de manipulação do processo eleitoral. "É direito de qualquer um expressar opinião, mas não se pode afirmar algo sem provas, como uma fraude inexistente nas eleições", afirmou.

Nas sessões anteriores, outros ministros, como Dias Toffoli e Luiz Fux, também votaram a favor da responsabilização das plataformas. Eles consideram que as redes sociais devem remover, após notificação extrajudicial, conteúdos ilegais, como ataques à democracia e incitação à violência.

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O STF está analisando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com esse artigo, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários se não tomarem providências para removê-los após uma ordem judicial.

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam que a responsabilidade deve ser estabelecida apenas quando houver descumprimento de uma decisão judicial, como ocorre atualmente. Elas afirmam que já retiram conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o monitoramento prévio poderia configurar censura.

São julgados dois processos que questionam a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil. O primeiro trata de uma decisão do Facebook, que contestou uma condenação por danos morais por causa da criação de um perfil falso de um usuário. O segundo processo envolve o Google e discute se uma plataforma que hospeda um site na internet deve ser responsável por fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.

Com informações da Agência Brasil

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