Câmara aprova PEC da Segurança e texto vai ao Senado
Proposta cria sistema integrado de segurança pública, endurece punições a líderes de organizações criminosas e amplia atribuições da PF e da PRF


Jessica Cardoso
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a PEC da Segurança, que altera a Constituição para reformular o sistema de segurança pública no país. O texto segue agora para o Senado.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o texto foi votado em dois turnos. No primeiro, recebeu 487 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção. No segundo, 461 favoráveis e 14 contrários.
PL, PT, Psol-Rede e PRD chegaram a apresentar destaques (pedidos de alteração do texto), mas os retiraram antes da primeira votação. A federação Psol-Rede orientou voto contrário ao texto nos dois turnos.
A iniciativa foi encaminhada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril de 2025. Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em julho.
Nesta quarta-feira (4), a matéria seria discutida em comissão especial, mas o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), optou por levá-la diretamente ao plenário.
Entre as mudanças promovidas pelo relator está a retirada da redução da maioridade penal, que será debatida separadamente pelos deputados.
O parecer também endurece o tratamento constitucional para crimes violentos contra mulheres, crianças e adolescentes e para líderes de organizações criminosas de alta periculosidade.
Sistema integrado
O eixo central da PEC é a criação de um sistema integrado de segurança pública, com coordenação federativa e definição mais clara de competências.
O texto constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), adotando um modelo de descentralização que busca preservar a autonomia de estados e municípios.
Novo regime para o crime organizado
A proposta também estabelece um regime constitucional especial para integrantes e líderes de organizações criminosas, como facções e milícias, prevendo:
- sanções mais onerosas, proporcionais à posição hierárquica no grupo;
- custódia obrigatória em presídios de segurança máxima ou estabelecimentos especiais, com possibilidade de regime disciplinar diferenciado;
- restrições ou proibição de benefícios penais, como progressão de regime, liberdade provisória, acordo de não persecução penal, remição de pena e saída temporária, especialmente em casos de reincidência ou risco de novos crimes;
- medidas patrimoniais, com apreensão e expropriação, sem indenização, de bens vinculados à atividade criminosa;
- proteção às vítimas, com garantia de tutela judicial efetiva, assistência e participação no processo penal.
Direitos políticos
A PEC também altera regras constitucionais ao prever a suspensão dos direitos políticos durante o período de prisão provisória.
Hoje, a perda ou suspensão desses direitos ocorre, em regra, após condenação criminal definitiva.
Com a mudança, pessoas presas preventivamente, ou seja, antes do trânsito em julgado, também ficariam impedidas de votar e de se candidatar a cargos públicos enquanto durar a prisão provisória.
Controle institucional
No campo institucional, o texto:
- define que segurança pública passa a ser competência concorrente da União, estados e Distrito Federal (DF). Isso significa que a União editará normas gerais. Estados e o DF poderão complementar a legislação conforme suas realidades. Na ausência de regra federal, os estados poderão legislar plenamente, devendo adequar suas leis quando a norma geral for publicada;
- autoriza o Congresso Nacional a suspender atos normativos do Executivo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que ultrapassem o poder regulamentar;
- determina que a Política Nacional de Inteligência será fixada pelo presidente da República, sob fiscalização do Congresso.
Reforço às polícias federais e municipais
A Polícia Federal (PF) passa a ter competência expressa na Constituição para combater organizações criminosas e milícias com atuação interestadual ou internacional.
A atual Polícia Rodoviária Federal (PRF) passa a ser denominada Polícia Viária Federal, com competência para atuar em rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
O texto também autoriza a corporação a exercer policiamento em bens da União, prestar auxílio aos estados quando solicitada e atuar em situações de calamidade.
No âmbito municipal, a proposta transforma as Guardas Municipais em Polícias Municipais, que passam a integrar formalmente o sistema de segurança pública.
A criação dessas corporações dependerá da comprovação de capacidade financeira, de acreditação periódica e do cumprimento de padrões nacionais de formação.
Novo modelo de financiamento
A PEC estabelece transferência obrigatória de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a estados e ao Distrito Federal.
Como novas fontes de receita, o texto prevê:
- destinação gradual de recursos do Fundo Social;
- repasse de 30% da arrecadação das apostas de quota fixa (as chamadas “bets”), após deduções legais, ao FNSP e ao Funpen;
- utilização de valores apreendidos ou confiscados da exploração ilegal dessas apostas, inclusive obtidos por cooperação internacional.
O parecer ainda proíbe o contingenciamento desses recursos e impede que saldos não utilizados ao fim do ano retornem ao caixa geral dos Tesouros.








