O congelamento, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, bloqueia R$ 11,2 bilhões em despesas nos ministérios e contingencia R$ 3,8 bilhões.
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Discricionárias do Poder Executivo (RP 2) - R$ 9,256 bilhões
Discricionárias do PAC (RP 3) - R$ 4,5 bilhões
De acordo com o governo, o contingenciamento "teve como diretrizes a preservação das regras de aplicação de recursos na Saúde e na Educação (mínimos constitucionais), a continuidade das políticas públicas de atendimento à população e o compromisso do governo federal com a meta de resultado fiscal estabelecida para o ano de 2024".
Ainda segundo o governo, os órgãos terão até dia 6 de agosto para adotar medidas de ajustes e realizar o procedimento de indicação das programações e ações a serem bloqueadas.
Governo publica decreto com bloqueio de R$ 15 bilhões no OrçamentoDetalhamento dos valores congelados foi publicado em edição extra do Diário Oficial da UniãoPolítica2024-07-31T02:44:49.500ZO governo federal publicou, na noite desta terça-feira (30), o decreto que bloqueia R$ 15 bilhões no Orçamento para diminuir os gastos públicos. O congelamento, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, bloqueia R$ 11,2 bilhões em despesas nos ministérios e contingencia R$ 3,8 bilhões. O bloqueio foi dividido da seguinte forma: De acordo com o governo, o contingenciamento "teve como diretrizes a preservação das regras de aplicação de recursos na Saúde e na Educação (mínimos constitucionais), a continuidade das políticas públicas de atendimento à população e o compromisso do governo federal com a meta de resultado fiscal estabelecida para o ano de 2024". Ainda segundo o governo, os órgãos terão até dia 6 de agosto para adotar medidas de ajustes e realizar o procedimento de indicação das programações e ações a serem bloqueadas.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/governo-publica-decreto-com-bloqueio-de-r-15-bilhoes-no-orcamento
Advogados querem que dois militares retomem atividades de apoio e segurança na residência do ex-presidente, sob as cautelares já determinadas pelo ministro