Dino estende regras de transparência das emendas federais a estados e municípios
Ministro do STF afirma que novo padrão deve ser seguido a partir de 1º de janeiro de 2026, sob pena de bloqueio imediato dos recursos


Jessica Cardoso
Paola Cuenca
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (23) que estados, Distrito Federal e municípios adotem medidas para garantir transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares apresentadas por deputados estaduais e vereadores.
A decisão, publicada após audiência pública na Corte, amplia o modelo já aplicado no governo federal após a Corte ter declarado inconstitucionais as práticas que permitiam o chamado "orçamento secreto" em dezembro de 2022.
Dino, que é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, também afirmou que o novo padrão deve ser seguido por todos os entes federativos a partir de 1º de janeiro de 2026, sob pena de bloqueio na execução das emendas.
“Não faz sentido que o dever de identificar a origem e os beneficiários finais dos recursos públicos (transparência e rastreabilidade ponta a ponta) se limitasse ao plano federal, permitindo que os mesmos vícios — opacidade, fragmentação, ausência de planejamento e de controle social — persistissem nos níveis estadual, distrital e municipal. Em outras palavras, teríamos um sistema constitucional que exige transparência no topo, mas tolera a obscuridade na base”, disse o ministro na decisão.
Segundo o documento, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos de Contas e Procuradorias-Gerais de Justiça deverão fiscalizar o cumprimento das novas regras.
Já o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação prestarão apoio técnico aos entes locais, com capacitação, guias operacionais e integração tecnológica.
No despacho, Dino afirmou ainda que uma nova audiência pública será realizada em março de 2026. Na ocasião, os tribunais de contas deverão apresentar os primeiros resultados sobre a adequação dos estados e municípios às exigências de transparência.
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O que muda na prática
Os estados e municípios terão de replicar o sistema federal, que exige:
- identificação completa do parlamentar autor da emenda e do beneficiário final dos recursos;
- planos de trabalho detalhados para cada emenda antes da liberação de valores;
- abertura de contas bancárias específicas, proibindo saques em espécie e “contas de passagem”; e
- fiscalização intensificada pelos órgãos de controle.
Essas medidas, segundo Dino, buscam corrigir a “profunda opacidade” nas emendas estaduais, distritais e municipais.
Na decisão, o ministro citou levantamentos da Transparência Internacional e da Associação Contas Abertas, que mostraram que somente três dos 27 estados divulgam informações completas sobre suas emendas, enquanto 37% dos municípios analisados não publicam dados sobre os repasses recebidos.
Para o ministro, a ausência de transparência “corrói as bases do pacto federativo” e perpetua a “cultura de apropriação privada do orçamento público”.
“Registro que é inaceitável que, no curso de um processo de conformação à Constituição das emendas parlamentares federais, sob a condução da Suprema Corte, representantes políticos se dediquem a reproduzir práticas ímprobas em Estados e Municípios. Isso desafia a Constituição e a autoridade do STF, além de — acima de tudo — demonstrar desprezo por cidadãos e cidadãs tão carentes de acesso a serviços públicos, em meio a notórias dificuldades fiscais”, disse.
Avanços no controle de emendas
Na decisão desta quinta-feira (23), Dino também afirmou que o governo federal já avançou de forma significativa no controle e rastreabilidade das emendas parlamentares desde o fim do “orçamento secreto”.
Entre os principais progressos, o ministro citou a reformulação do Portal da Transparência, que passou a concentrar todas as informações sobre aprovação e execução das emendas, e a migração das transferências fundo a fundo para a plataforma Transferegov.br, o que permitiu maior controle dos repasses.
Outro ponto de destaque foi a aprovação da Lei Complementar nº 210/2024, que criou parâmetros mais rígidos para o uso das emendas.
A norma vincula as emendas de bancada a projetos estruturantes, impede a fragmentação de recursos, e exige planos de trabalho prévios para as chamadas “emendas PIX”.
Também condiciona repasses para a área da saúde ao cumprimento das orientações do Ministério da Saúde e limita o crescimento do volume total de emendas em relação às despesas discricionárias do orçamento.
Outros avanços de destaque foram:
- abertura de contas bancárias específicas para cada emenda, com proibição de saques em dinheiro e de “contas de passagem”;
- adoção da Ordem de Pagamento da Parceria (OPP), que será integrada à plataforma federal até março de 2026; e
- auditorias da CGU e do TCU, que apontaram melhorias e boas práticas a serem replicadas nos estados e municípios.








